TJPI - 0804328-58.2023.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:35
Juntada de manifestação
-
20/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
20/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0804328-58.2023.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA FARIAS BENICIO APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presentes a tempestividade (NCPC, art. 1.003), estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença e estando o recorrente dispensado de recolher o correspondente preparo, nos termos do art. 99, §7º, CPC, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existente os pressupostos recursais, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
15/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/03/2025 10:41
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:41
Conclusos para Conferência Inicial
-
14/03/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800229-50.2024.8.18.0052
Uilton Medeiros de Souza
Banco Pan
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/03/2024 21:28
Processo nº 0800229-50.2024.8.18.0052
Uilton Medeiros de Souza
Banco Pan
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/04/2025 21:19
Processo nº 0027674-65.2008.8.18.0140
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Projeta-Pesquisa Projeto e Consultoria L...
Advogado: Kamila Jorge Rodrigues da Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/09/2008 11:29
Processo nº 0804328-58.2023.8.18.0065
Conceicao de Maria da Silva Farias Benic...
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Antonio Diolindo Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2023 15:58
Processo nº 0800806-20.2020.8.18.0100
Abdon Rodrigues da Silva
Municipio de Bertolinia
Advogado: Leonor Veloso da Rocha Fonseca Correia
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/12/2020 13:25