STJ - 0011125-48.2017.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011125-48.2017.8.16.0001 Haja vista que o curso do cumprimento de sentença está ocorrendo nos autos que se processam em apenso (autos nº0017414-89.2020.8.16.0001), bem como considerando o contido no teor das petições anexadas nos movs. 208.1 e 209.1, bem como a inércia dos demais interessados, façam-se as necessárias baixas e arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E -
24/11/2020 00:05
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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24/11/2020 00:05
Transitado em Julgado em 13/11/2020
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13/10/2020 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/10/2020
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09/10/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/10/2020 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/10/2020
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09/10/2020 15:30
Não conhecido o recurso de MARCELO BARZOTTO e NAVITRUCKS OFICINA MECANICA - EIRELI
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24/09/2020 15:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ Relator com encaminhamento ao NARER
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24/09/2020 14:11
Juntada de Petição de petição nº 738498/2020
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24/09/2020 14:10
Protocolizada Petição 738498/2020 (PET - PETIÇÃO) em 24/09/2020
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24/09/2020 05:42
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/09/2020
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23/09/2020 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/09/2020 17:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/09/2020
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23/09/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente determinando pagamento, comprovação ou complementação do preparo
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10/09/2020 15:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/09/2020 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/09/2020 16:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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