TJPI - 0801221-16.2025.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801221-16.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: GEILSON DE SOUSA SANTOS REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A e outros DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável por analogia às decisões interlocutórias proferidas no âmbito do sistema dos juizados especiais.
Indefiro o pedido de tutela provisória, por não vislumbrar no caso a materialização de nenhuma das hipóteses de urgência (art. 300 do CPC) ou de evidência (art. 311 do CPC) a autorizar o deferimento liminar da tutela pretendida, com postergação do contraditório.
Com efeito, a petição inicial não está amparada em documentos que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ou a probabilidade do direito alegado, até mesmo porque é bastante difícil a produção desse tipo de prova no atual momento processual.
Intimem-se.
Proceda-se à triagem.
BARRAS-PI, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
28/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:07
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO MARIA DOLORES FRANCO LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 02:25
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
17/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801221-16.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: GEILSON DE SOUSA SANTOS REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A e outros DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável por analogia às decisões interlocutórias proferidas no âmbito do sistema dos juizados especiais.
Indefiro o pedido de tutela provisória, por não vislumbrar no caso a materialização de nenhuma das hipóteses de urgência (art. 300 do CPC) ou de evidência (art. 311 do CPC) a autorizar o deferimento liminar da tutela pretendida, com postergação do contraditório.
Com efeito, a petição inicial não está amparada em documentos que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ou a probabilidade do direito alegado, até mesmo porque é bastante difícil a produção desse tipo de prova no atual momento processual.
Intimem-se.
Proceda-se à triagem.
BARRAS-PI, 12 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
12/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 17:13
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 06:14
Decorrido prazo de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO MARIA DOLORES FRANCO LTDA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:23
Publicado Citação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 03:22
Publicado Citação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801221-16.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: GEILSON DE SOUSA SANTOS REU: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, INSTITUTO DE ENSINO MARIA DOLORES FRANCO LTDA CARTA DE CITAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: INSTITUTO DE ENSINO MARIA DOLORES FRANCO LTDA MARECHAL PIRES FERREIRA, 125, CENTRO, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima qualificada a apresentar defesa no prazo de 15 dias.
ADVERTÊNCIAS: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ( Art. 344 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050819105949000000070321911 Proc Geilson Procuração 25050819110037900000070321914 RG geilson Documentos 25050819110115800000070321915 Comprovante residencia Geilson Comprovante 25050819110194100000070321916 Declaração Geilson hipossu Documentos 25050819110265000000070321920 Contrato unopar Documentos 25050819110353300000070321930 email de cobrancas unopar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050819110423100000070321932 cobrança unopar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050819110490400000070322234 proposta unopar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050819110564000000070322235 boleto de cobrança DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050819110637200000070322236 Aviso de negativação unopar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050819110708800000070322237 Pix para editora Comprovante 25050819110776200000070322239 comprovantes de pagamento agosto a dezembro 2024(1) Comprovante 25050819110847800000070322250 disciplinas parceladas no sitema(1) Comprovante 25050819110917500000070322256 mensalidadespagas reconhecida pelo sistema(1) Comprovante 25050819111005200000070322259 Conversa com a faculdade unopar Comprovante 25050819111079100000070322261 comprovante sistema unopar Comprovante 25050819111162100000070322264 Decisão Decisão 25051014192282000000070331622 BARRAS, 12 de maio de 2025.
LIBORIO FERREIRA ARAGAO NETO Secretaria do(a) JECC Barras Sede -
12/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 14:19
Determinada diligência
-
08/05/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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