TJPI - 0801793-86.2024.8.18.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0801793-86.2024.8.18.0077 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: MARIA MENDES DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Na hipótese, constata-se que as partes apresentaram minuta de acordo em segundo grau de jurisdição (Id.
Num. 25290220), requerendo a sua homologação e a extinção da presente demanda.
Nos termos do art. 932, I, do CPC, é atribuição do relator homologar autocomposição, hipótese que autoriza a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do mesmo diploma legal.
Verifica-se que o acordo foi regularmente assinado por procuradores com poderes específicos para transigir, e que já houve o cumprimento da obrigação pactuada, conforme comprovante de depósito constante nos autos no Id.
Num. 25497369 - Pág. 1.
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I, e 487, III, “b”, do CPC.
Determino, ainda, que a Coordenadoria Judiciária promova a evolução da classe do feito para Apelação Cível, nos termos do art. 1º, inciso IV, do Provimento nº 77/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. -
04/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:04
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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25/06/2025 13:50
Homologada a Transação
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17/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:54
Juntada de petição
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02/06/2025 15:53
Juntada de petição
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23/05/2025 18:06
Juntada de petição
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23/05/2025 17:26
Juntada de petição
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20/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:26
Determinada Requisição de Informações
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01/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:22
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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28/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA MENDES DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:09
Juntada de petição
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22/02/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:08
Conhecido o recurso de MARIA MENDES DE SOUSA - CPF: *03.***.*14-99 (APELANTE) e provido
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20/02/2025 23:16
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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20/02/2025 12:03
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:03
Conclusos para Conferência Inicial
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20/02/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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