TJPI - 0801793-86.2024.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0801793-86.2024.8.18.0077 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: MARIA MENDES DE SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Na hipótese, constata-se que as partes apresentaram minuta de acordo em segundo grau de jurisdição (Id.
Num. 25290220), requerendo a sua homologação e a extinção da presente demanda.
Nos termos do art. 932, I, do CPC, é atribuição do relator homologar autocomposição, hipótese que autoriza a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do mesmo diploma legal.
Verifica-se que o acordo foi regularmente assinado por procuradores com poderes específicos para transigir, e que já houve o cumprimento da obrigação pactuada, conforme comprovante de depósito constante nos autos no Id.
Num. 25497369 - Pág. 1.
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento nos arts. 932, I, e 487, III, “b”, do CPC.
Determino, ainda, que a Coordenadoria Judiciária promova a evolução da classe do feito para Apelação Cível, nos termos do art. 1º, inciso IV, do Provimento nº 77/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. -
20/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:34
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:04
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:24
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
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04/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
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19/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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