TJPI - 0803985-98.2022.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803985-98.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA CREUSA DA ANUCIACAO LUZ INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA CREUSA DA ANUNCIACAO LUZ em face do BANCO BRADESCO S.A.
A parte requerida informa na petição de ID 66801889, que juntou o comprovante de depósito judicial, devidamente quitado, referente ao pagamento integral da condenação, e requer a extinção do feito.
Juntou o comprovante, no valor de R$ 6.991,66, no ID 66801892.
Na petição de ID 69832999, a parte autora afirma que concorda com os valores e requer a liberação do montante total na conta do patrono. É o relatório, decido.
Diante da manifestação da parte autora, declaro extinto o cumprimento de sentença pelo pagamento integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em relação ao pedido para transferências dos valores já depositados, para a conta do patrono da parte autora, afirmando que, conforme PROCURAÇÃO, possui poderes para tal e diante de indícios de demanda repetitiva ou predatória, determino a intimação do advogado da parte autora para informar nos autos os valores correspondentes da parte autora e os seus honorários, bem como juntar o comprovante dos honorários contratuais, se for o caso.
Feitas as devidas informações, e após o trânsito em julgado da presente decisão, expeçam-se os alvarás destacados, ou seja, em nome do advogado os referentes aos honorários sucumbenciais e contratuais, se for o caso, e no nome da parte autora, com a observação que só se pode sacar pessoalmente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sem custas.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
25/07/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 09:07
Baixa Definitiva
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25/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/07/2024 09:05
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:47
Juntada de manifestação
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03/07/2024 08:57
Juntada de petição
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29/06/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 23:34
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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03/06/2024 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:09
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/05/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2024 21:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2024 09:14
Conclusos para o Relator
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26/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA CREUSA DA ANUNCIACAO LUZ FRANCO em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 18/03/2024 23:59.
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23/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 18:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/01/2024 11:12
Recebidos os autos
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23/01/2024 11:12
Conclusos para Conferência Inicial
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23/01/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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