TJPI - 0804275-13.2022.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0804275-13.2022.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: CARLA SILVA PEREIRA PORTELA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CARLA SILVA PEREIRA PORTELA em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL (Processo nº 0804275-13.2022.8.18.0033) ajuizada pelo BANCO BRADESCO S.A, na qual, o magistrado a quo indeferiu a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos artigos 485, I e 801 do CPC.
Compulsando os autos, verifica-se que a autora, ora apelante, não efetuou o recolhimento das custas e despesas do preparo recursal, sobre alegação de ser beneficiário da gratuidade judiciária.
Entretanto, analisando os autos, não houve concessão expressa do benefício da justiça gratuita à parte requerida, ora apelante, portanto, não há como se considerar suprida a exigência do preparo recursal apenas com base em alegação unilateral da parte.
Tal circunstância pode, inclusive, ensejar o reconhecimento da deserção do recurso, caso o vício não seja oportunamente sanado.
O artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil: “Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (…) § 4º.
O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Assim sendo, determino a intimação da apelante,CARLA SILVA PEREIRA PORTELA, através de seu causídico, para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher, em dobro, as custas e despesas referentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento da Apelação Cível por deserção, conforme disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
04/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:40
Desentranhado o documento
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23/10/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
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27/08/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 14:42
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:41
Embargos de declaração não acolhidos
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19/07/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/05/2024 23:59.
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27/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:58
Indeferida a petição inicial
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16/01/2024 08:53
Conclusos para decisão
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16/01/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 08:53
Juntada de Certidão
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15/11/2023 08:34
Juntada de Petição de documentos
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15/11/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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16/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 09:55
Conclusos para despacho
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27/01/2023 09:55
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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