TJPI - 0761155-48.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:56
Decorrido prazo de INES MARIA CORREIA BRITO MACHADO em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ARMANDO CAJUBA DE BRITTO FILHO em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0761155-48.2024.8.18.0000 CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: ARMANDO CAJUBA DE BRITTO FILHO, INES MARIA CORREIA BRITO MACHADO REQUERIDO: FABIO BARBOSA RIBEIRO, CARLOS ALBERTO FERREIRA DO NASCIMENTO, LUCIMAR SOBRAL NETO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR proposto por ARMANDO CAJUBA DE BRITO FILHO E OUTROS requerendo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação cível interposto nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO nº 0800384-32.2024.8.18.0059 ajuizada em face de FÁBIO BARBOSA RIBEIRO E OUTROS.
Analisando o processo referência, infere-se que a apelação cível foi recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo (id 20852813), uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI, do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso.
Em face de tal constatação, resta evidente a perda superveniente do objeto do pedido de tutela de urgência em caráter liminar, restando prejudicada sua apreciação.
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do pedido de tutela de urgência em caráter liminar, por restar prejudicado (perda superveniente de objeto recursal) (art. 932, III, do CPC).
Preclusas as vias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
14/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:34
Prejudicado o recurso
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10/12/2024 12:43
Conclusos para o Relator
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10/12/2024 12:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FERREIRA DO NASCIMENTO em 04/11/2024 23:59.
-
10/12/2024 12:42
Decorrido prazo de LUCIMAR SOBRAL NETO em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 04:36
Juntada de entregue (ecarta)
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03/10/2024 06:40
Juntada de entregue (ecarta)
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03/10/2024 06:40
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/09/2024 13:22
Expedição de intimação.
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13/09/2024 13:22
Expedição de intimação.
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13/09/2024 13:22
Expedição de intimação.
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13/09/2024 13:22
Expedição de intimação.
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13/09/2024 13:22
Expedição de intimação.
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13/09/2024 13:22
Expedição de intimação.
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13/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:20
Conclusos para o relator
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02/09/2024 10:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/09/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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01/09/2024 06:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/08/2024 23:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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19/08/2024 16:11
Conclusos para Conferência Inicial
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19/08/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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