TJPI - 0800233-73.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 11:49
Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA RIBEIRO LIMA em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:50
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800233-73.2025.8.18.0013 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Constrangimento ilegal] INTERESSADO: 2ª Delegacia Seccional - Divisão 2 INTERESSADO: JOSE DE ANCHIETA RIBEIRO LIMA DECISÃO Vieram os autos conclusos, tendo em vista, manifestação do Ministério Público em id n° 73666295, requerendo que esse juízo decline a competência.
DECIDO.
No caso em tela, a partir da análise dos autos, é possível identificar o local exato onde fora consumado o crime, uma vez que foi informado que o suposto autor do fato Sr.
José de Anchieta Ribeiro Lima constrangeu ilegalmente a vítima, Sra.
Danielly Cristiny Sudário Reis, na praça de alimentação do Rio Poty Shopping, localizado Av.
Marechal Castelo Branco, nº 911, bairro Porenquanto.
Ademais, vale ressaltar que a competência do juizado é determinada pelo lugar onde fora praticada a infração penal, nos moldes do artigo 63 da lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL e, por via de consequência, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, determinando a imediata remessa destes autos para o Juizado Especial da Zona Centro II.
Teresina(PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Criminal -
14/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:09
Declarada incompetência
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29/04/2025 04:41
Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA RIBEIRO LIMA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 10:16
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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07/04/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:00
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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04/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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