TJPI - 0801014-39.2024.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:01
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801014-39.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exoneração] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA MELO REU: MARIA DO SOCORRO VIANA MELO mlcm DECISÃO Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos.
Pates qualificadas, motivos, fundamentos e pedidos trazidos na inicial.
Consta no sistema uma Ação de Exoneração de Alimentos de nº 0811022-85.2018.8.18.0140, ajuizada em 2018, que tramitou no Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
Assim, tendo em vista que a distribuição do outro feito se deu antes da propositura desta, tem-se a prevenção da 1ª Vara de Família para conhecimento e julgamento da ação de ações de alimentos e demais pedidos conexos, faz-se necessário redistribuir estes autos por prenvenção nos termos dos arts. 59 e 286, II, do CPC.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Pelo exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM a fim de DECLINAR A COMPETÊNCIA ao Juízo da 1ª Vara de Família desta Comarca por ser o competente para apreciar e julgar o presente feito devendo o processo ser distribuído por prevenção ao feito de nº 0811022-85.2018.8.18.0140.
Remetam-se os autos para o Juízo Competente com as formalidades de praxe e urgência.
TERESINA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
23/07/2025 00:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:15
Declarada incompetência
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23/05/2025 11:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA MELO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:08
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801014-39.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exoneração] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA MELOREU: MARIA DO SOCORRO VIANA MELO DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar termo de anuência devidamente assinado por MAYARA PATRICIA DOS SANTOS VIANA.
TERESINA-PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
13/05/2025 20:46
Juntada de Petição de documentos
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13/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 19:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 08:30 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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04/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VIANA MELO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VIANA MELO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 07:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 08:30 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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31/03/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 08:30 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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11/11/2024 08:27
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 08:30 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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01/11/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VIANA MELO em 31/10/2024 23:59.
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15/10/2024 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 23:26
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA MELO em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:06
Conclusos para decisão
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10/01/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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