TJPI - 0704024-28.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:18
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:17
Decorrido prazo de LISIANE SE HARLEY MOREIRA ROSADO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:17
Decorrido prazo de PAG CONTAS LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:17
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0704024-28.2018.8.18.0000 REQUERENTE: LISIANE SE HARLEY MOREIRA ROSADO, PAG CONTAS LTDA - ME REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Vistos etc.
Proferida decisão determinou o pagamento através de reserva em conta judicial, em razão de não ter a parte beneficiária informado os dados bancários necessários para a transferência dos valores correspondentes, nem optado pelo levantamento mediante Alvará Judicial.
Juntado ao processo comprovante do efetivo pagamento, sendo o valor reservado em conta judicial aberta pela SOF.
Tendo em vista a apresentação dos dados bancários do beneficiário, DETERMINO que o pagamento em favor deste, que deverá ser debitado da conta judicial 4800131817523, vinculada ao seu CPF/CNPJ, do Banco do Brasil, seja creditado, conforme cálculo da contadoria, na forma a seguir discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido H.CONTRATUAIS- ADAUTO FORTES JUNIOR R$ 18.461,48 R$ 0,00 R$ 276,92 R$ 18.184,56 (com acréscimo de rendimentos) CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 11375850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R Valor Líquido H.
SUCUMBENCIAIS- ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS R$ 61.538,27 R$ 0,00 R$ 923,07 R$ 60.615,20 (com acréscimo de rendimentos) CNPJ RRA Banco Agência Conta Corrente 11375850/0001-90 --- BANCO DO BRASIL 3178-X 39662-1 Permanecem válidas todas as demais determinações contidas na decisão de pagamento.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
DES.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA PRESIDENTE TJPI -
12/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:34
Expedição de expediente.
-
12/05/2025 17:34
Determina o pagamento total de precatório
-
12/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:15
Juntada de petição
-
20/01/2025 09:33
Juntada de comprovante
-
14/09/2024 03:29
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 03:20
Decorrido prazo de LISIANE SE HARLEY MOREIRA ROSADO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 03:18
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:40
Juntada de petição
-
05/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 03:13
Decorrido prazo de PAG CONTAS LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:44
Expedição de incompetência.
-
27/08/2024 12:44
Determina o pagamento total de precatório
-
21/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:31
Juntada de comprovante
-
06/08/2024 04:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:59
Decorrido prazo de LISIANE SE HARLEY MOREIRA ROSADO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:53
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 04:10
Decorrido prazo de PAG CONTAS LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 09:41
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 20:13
Juntada de manifestação
-
18/07/2024 13:14
Expedição de incompetência.
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18/07/2024 13:14
Determina o pagamento total de precatório
-
16/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 03:45
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:41
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 07:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 03:04
Decorrido prazo de PAG CONTAS LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:50
Expedição de intimação.
-
27/06/2024 10:07
Juntada de memória de cálculo
-
22/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:03
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:03
Decorrido prazo de LISIANE SE HARLEY MOREIRA ROSADO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:03
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:18
Juntada de manifestação
-
17/06/2024 20:04
Juntada de manifestação
-
13/06/2024 14:26
Juntada de petição
-
11/06/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de PAG CONTAS LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:59
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 10:20
Juntada de memória de cálculo
-
04/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:05
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:04
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:04
Decorrido prazo de LISIANE SE HARLEY MOREIRA ROSADO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:04
Decorrido prazo de PAG CONTAS LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:04
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:11
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 12:49
Juntada de memória de cálculo
-
24/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSINO RIBEIRO NETO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:10
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 00:53
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 12:52
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 12:41
Expedição de Intimação.
-
14/05/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 00:02
Decorrido prazo de LISIANE SE HARLEY MOREIRA ROSADO em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 00:06
Decorrido prazo de PAG CONTAS LTDA - ME em 05/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 13:41
Expedição de Intimação.
-
28/01/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 22:12
Juntada de informação
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09/12/2020 15:04
Expedição de Intimação.
-
09/12/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 20:12
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 02:35
Decorrido prazo de LISIANE SE HARLEY MOREIRA ROSADO em 12/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:35
Decorrido prazo de PAG CONTAS LTDA - ME em 10/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 02:37
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO COSTA LEITE em 03/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 16:16
Expedição de intimação.
-
20/07/2020 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2020 11:15
Expedição de Intimação.
-
17/07/2020 11:15
Outras Decisões
-
28/05/2020 08:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 00:01
Decorrido prazo de LISIANE SE HARLEY MOREIRA ROSADO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUÍ em 14/10/2019 23:59:59.
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15/10/2019 00:01
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO COSTA LEITE em 14/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 11:37
Expedição de intimação.
-
23/07/2019 14:00
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
16/07/2019 16:42
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 09:56
Conclusos para decisão
-
03/05/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 11:04
Juntada de Ofício
-
13/07/2018 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 10:45
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
12/07/2018 11:44
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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