TJPI - 0809267-52.2024.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:47
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:43
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0809267-52.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: VERA LUCIA RIBEIRO DA TRINDADE REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL D E C I S Ã O Vistos, A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
São os termos do art. 688: Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Em que pese a manifestação da parte ré pugnando pela extinção do feito em virtude da perda do objeto pelo falecimento da autora (ID n.º 73113349), ressalte-se que a ação não trata apenas de direito personalíssimo e intransmissível, sendo plenamente possível a continuidade quanto aos danos morais, nos termos da súmula 642 do STJ.
Ante o exposto, declaro habilitados HERBERT DE MORAES E SILVA JUNIOR, ANDRÉ TRINDADE E SILVA e DANIEL TRINDADE E SILVA, sucessores da autora falecida VERA LÚCIA RIBEIRO DA TRINDADE, consoante os documentos que acompanham o petitório contido no ID n.º 71261006, que comprovam o óbito e qualificação dos requerentes.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se possuem provas a produzir - (pericial ou testemunhal) - indicando-as e justificando sua necessidade -, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do NCPC, ou se pretendem a realização de audiência de conciliação.
Em caso de pedido de produção de provas, voltem-me conclusos para decisão saneadora.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 7 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
16/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:00
Concedida a substituição/sucessão de parte
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10/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:51
Determinada Requisição de Informações
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27/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 07:23
Conclusos para despacho
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21/02/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 03:11
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 06/02/2025 23:59.
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20/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 20:31
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 16:20
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA RIBEIRO DA TRINDADE - CPF: *47.***.*46-68 (AUTOR).
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13/12/2024 15:46
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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