TJPI - 0823442-49.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO N.º 0823442-49.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MANOEL ELIANDRO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.
A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Constituído o título executivo judicial, a executada foi instada a pagar voluntariamente o montante da condenação (Id. 66799887).
Devidamente intimada, a executada depositou, em juízo, o montante da condenação (Id. 69053318).
Por fim, sobreveio petição da parte exequente concordando com o valor depositado e pugnando pela expedição dos alvarás (Id. 69111009). É o relatório.
Decido.
Revendo os autos, verifico que a parte executada cumpriu integralmente as obrigações decorrentes da sua sucumbência, promovendo o depósito judicial, conforme se observa dos comprovantes dos Ids. 69053329 e 69053331.
Diante da satisfação das obrigações estipuladas no Acórdão Id. 64737144, e da ausência de qualquer impugnação por parte da executada, impõe-se tão somente declarar a extinção da execução.
Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, declaro, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença.
Que a Secretaria expeça os devidos alvarás em favor do exequente e seu advogado, observadas as quantias de R$ 11.613,48 (onze mil seiscentos e treze reais e quarenta e oito centavos) e R$ 1.161,35 (mil cento e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos), respectivamente.
Lembro que os valores acima deverão ser acrescidos dos respectivos ajustes legais.
Que a Secretaria observe os dados bancários indicados na petição do Id. 69111009.
Expedido os alvarás, cobrem-se as custas pendentes e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA/PI, 31 de janeiro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
08/10/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 08:21
Baixa Definitiva
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08/10/2024 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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08/10/2024 08:21
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 03:16
Decorrido prazo de MANOEL ELIANDRO ALVES DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:27
Conhecido o recurso de MANOEL ELIANDRO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*25-91 (APELANTE) e provido
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26/08/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/08/2024 10:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2024 11:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 09/08/2024.
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17/08/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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08/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:02
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/08/2024 10:02
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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07/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2024 11:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/03/2024 12:27
Conclusos para o Relator
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07/03/2024 03:02
Decorrido prazo de MANOEL ELIANDRO ALVES DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/03/2024 23:59.
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07/02/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/01/2024 12:08
Recebidos os autos
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23/01/2024 12:08
Conclusos para Conferência Inicial
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23/01/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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