TJPI - 0800130-07.2020.8.18.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 21:37
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 21:37
Baixa Definitiva
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11/07/2025 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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11/07/2025 21:37
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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11/07/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/07/2025 23:59.
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18/06/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800130-07.2020.8.18.0057 APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: RONALDO PINHEIRO DE MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONALDO PINHEIRO DE MOURA, NEY AUGUSTO NUNES LEITAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NEY AUGUSTO NUNES LEITAO, ELSON FELIPE LIMA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELSON FELIPE LIMA LOPES APELADO: JOAO BERTOLDO DOS REIS RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
PROGRAMA "LUZ PARA TODOS".
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES REGULAMENTARES.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta com o objetivo de obrigar uma distribuidora de energia elétrica a realizar a ligação de energia em residência rural, além de obter acessórios por danos morais decorrentes de falha no fornecimento do serviço.
Sentença de primeiro grau julgada procedente ao pedido, determinando a ligação elétrica.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1.
Há duas questões em discussão: (i) definir a competência da Justiça Estadual para julgar e julgar a demanda; (ii) analisar a regularidade do descumprimento das obrigações de fazer pelo fornecimento de energia elétrica; III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
A Justiça Estadual é competente para julgar a demanda, conforme art. 109, I, da CF/1988, e Súmula 150 do STJ, sendo irrelevante a vinculação do fornecimento de energia ao Programa Federal "Luz para Todos", pois a controvérsia decorre de relação consumerista, sem envolver ente federal como parte no processo. 2.
A concessionária descumpre os prazos previstos na Resolução ANEEL nº 1.000/2021 para conexão à rede elétrica, não comprovando a realização de vistoria ou de notificação ao consumidor quanto a eventuais irregularidades técnicas, violando o dever de informação prevista no art. 6º, III, do CDC. 3.
A alegação de reserva do possível não é cabível, considerando que serviços essenciais não podem ser interrompidos ou atrasados, especialmente quando já existem previsões orçamentárias e programas de universalização do acesso à energia elétrica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 1.
Recurso de apelação desprovido.
Tese de julgamento : 1.
A Justiça Estadual é competente para julgar demandas relacionadas à prestação de serviços de energia elétrica no contexto consumerista, mesmo quando vinculadas ao Programa Federal “Luz para Todos”. 2.
O descumprimento dos prazos e obrigações estabelecidos pela Resolução ANEEL nº 1.000/2021, sem notificação ao consumidor sobre pendências ou irregularidades, caracterizando falha na prestação do serviço. 3.
A teoria da reserva do possível não se aplica à omissão na prestação de serviços públicos essenciais, especialmente quando existem previsões orçamentárias e programas de universalização.
Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 109, eu; CDC, art. 6º, III; CPC/2015, art. 373,II; Resolução ANEEL nº 1.000/2021, arts. 88, 91, 93 e 94.
Jurisprudência relevante : STJ, Súmula 150; STJ, AgInt nos Edcl no AgREsp nº 808.308-RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04.10.2018.
RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL (198) -0800130-07.2020.8.18.0057 Origem: APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) APELANTE: ELSON FELIPE LIMA LOPES - PI7873-A, NEY AUGUSTO NUNES LEITAO - PI5554-A, RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A APELADO: JOAO BERTOLDO DOS REIS RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Em exame recurso de apelação interposto nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, proposta por JOÃO BERTOLDO DOS REIS contra a empresa EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA, objetivando a ligação de energia elétrica em sua residência situada na zona rural de Massapê do Piauí-PI e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Jaicós-PI julgou procedente a demanda, condenando a requerida a realizar a ligação de energia elétrica no imóvel do autor, fixando multa cominatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada à quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento.
Sem condenação em custas e honorários.
Inconformada, a requerida EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA interpôs apelação, argumentando, preliminarmente, a incompetência absoluta da Justiça Estadual para analisar e julgar a causa, sob o argumento de que o fornecimento de energia pleiteado integra o Programa Federal "Luz para Todos", administrado pelos órgãos da União.
No que tange ao mérito, sustenta que a prestação do serviço depende de planejamento técnico e regularização documental por parte do autor, conforme previsto na Resolução ANEEL nº 1000/2021, invocando ainda a aplicação da "teoria da reserva do possível" e afirmando a inexistência de falha que justifique a notificação por danos morais.
A parte autora interpôs contrarrazões ao recurso pugnando pela manutenção integra da sentença.
Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021”. É o quanto basta relatar, passo ao voto VOTO De início, a preliminar de incompetência da Justiça Estadual não merece acolhimento.
Embora a empresa recorrente tenha alegado que a prestação do serviço estaria vinculada ao Programa Luz para Todos, cuja execução envolve recursos federais, não há ente federal figurando no polo passivo da demanda.
Nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal o julgamento de causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas.
No caso, a Equatorial Piauí possui natureza SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, concessionária de serviço público, sujeita à regulação da ANEEL, atraindo para si a competência da justiça estadual , salvo quando houver interesse direto da União ou de suas autarquias, o que não se verifica no presente caso: ADMINISTRATIVO.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RELAÇÃO CONSUMERISTA.
SÚMULA 150 DO STJ.
AFASTADA. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem foi claro ao estabelecer que as sociedades de economia mistas, embora contenham capital da União e sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União, não se inserem no rol dos legitimados cujas causas competem à Justiça Federal (fls. 299/eSTJ), afastado o disposto na Súmula 150/STJ.
Contra tal argumento não se manifestou a parte recorrente, o que atrai o óbice da Súmula 283/STJ. 2.
Outrossim, enquanto a parte recorrente entende que a Justiça Estadual não tem competência para julgar o presente feito em razão do interesse da Aneel na demanda, a própria Aneel, instada a se manifestar (fl. 538/STJ), informou, justificadamente, que não possui interesse jurídico no feito (fls. 544/550/eSTJ). 3.
Agravo Interno não fornecido. (AgInt nos Edcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 808.308-RO, 2015/0274849-3.
Segunda Turma.
Julgado em 04/10/2018, publicado em 06/10/2018, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN).
Portanto, rejeito a preliminar de incompetência suscitada pela apelante.
Passo ao mérito da questão .
Senhores julgadores, a obrigação da concessionária de fornecer energia elétrica ao autor decorre de sua condição de prestadora de serviço público essencial.
O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que concessionárias de serviço público devem garantir a prestação adequada e contínua, sendo responsabilizadas por eventuais falha : Art. 22 “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
A Resolução 1000/2021 da ANEEL estabelece prazos para a conclusão de obras de conexão.
Para áreas rurais, como é o caso do apelado, o prazo máximo seria de 365 dias.
Contudo, transcorreram mais de dois anos desde a solicitação do serviço, feita em 2018 conforme id ID 20679069 sem que a concessionária tenha adotado providências concretas para a ligação da energia elétrica em desconformidade com a redação do artigo 88 da resolução supra citada : Art. 88.
A distribuidora deve concluir as obras de conexão nos seguintes prazos:I - até 60 dias: no caso de obras na rede de distribuição aérea em tensão menor que 2,3 kV, incluindo a instalação ou substituição de posto de transformação em poste novo ou existente; II - até 120 dias: no caso de obras na rede de distribuição aérea de tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV, com dimensão de até um quilômetro, incluindo nesta distância a complementação de fases na rede existente e, se for o caso, as obras do inciso I; ou III - até 365 dias: no caso de obras no sistema de distribuição em tensão menor que 69kV, não contempladas nos incisos I e II.(…) grifo nosso Além disso, não há prova nos autos de que o autor tenha sido devidamente notificado sobre eventuais pendências documentais que impediriam a realização do serviço, conforme determina a Resolução 1000/2021, em procedimento previsto nos artigos 91 a 94 Art. 91.
A distribuidora deve realizar a vistoria e a instalação dos equipamentos de medição nas instalações do consumidor e demais usuários nos seguintes prazos: I - em até 5 dias úteis: para conexão em tensão menor que 2,3 kV; II - em até 10 dias úteis: para conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV; e III - em até 15 dias úteis: para conexão em tensão maior ou igual a 69 kV.
Parágrafo único.
A contagem dos prazos dispostos nos incisos do caput inicia automaticamente no primeiro dia útil subsequente a partir da: I - conclusão da análise pela distribuidora que a conexão, sem microgeração ou minigeração distribuída, pode ser atendida em tensão menor que 2,3 kV e apenas com a instalação de ramal de conexão, conforme §1º do art. 64; II - no caso de não serem necessárias obras para realização da conexão e não se enquadrar no inciso I: a) aprovação do orçamento de conexão, se não há contratos e/ou documentos para serem assinados ou devolvidos; ou b) devolução dos contratos e/ou demais documentos assinados; III - conclusão da obra pela distribuidora para atendimento ao pedido de conexão, conforme art. 88, ou do comissionamento da obra executada pelo consumidor e demais usuários, conforme art. 112; ou IV - nova solicitação da vistoria em caso de reprovação de vistoria anterior; V - solicitação da vistoria em caso de opção na solicitação de conexão, conforme art. 68. (Incluído pela REN ANEEL 1.059, de 07.02.2023.
Art. 93.
O relatório de vistoria deve conter, caso aplicável: I - a descrição das características finais das instalações de conexão; II - os resultados dos ensaios e testes realizados nas instalações de conexão e em suas instalações internas; III - os resultados dos ensaios e testes realizados nos equipamentos corretivos, se empregados para atenuar distúrbios; IV - a relação de eventuais pendências; e V - os desenhos do ponto de conexão, conforme construído.
Art. 94.
Ocorrendo reprovação das instalações de entrada de energia elétrica na vistoria, a distribuidora deve disponibilizar ao consumidor e demais usuários, em até 3 dias úteis após a conclusão do procedimento, o relatório de vistoria, com os motivos e as providências corretivas necessárias. § 1º Após resolvidas as pendências detectadas no relatório de vistoria, o consumidor e demais usuários devem formalizar nova solicitação de vistoria à distribuidora.(…) A alegação de que teria sido realizada vistoria sob a OS nº 219.331.96 carece de respaldo probatório nos autos, evidenciando que a empresa não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como em desatenção às exigências normativas estabelecidas na Resolução ANEEL nº 1.000/2021.
Ainda que existam possíveis irregularidades técnicas na unidade consumidora, o autor não foi devidamente notificado para corrigi-las, em desacordo com o artigo 94 da resolução.
Esse dispositivo exige que, em caso de reprovação das instalações, seja fornecido um relatório de vistoria no prazo de três dias úteis, detalhando as pendências e as providências necessárias.
Dessa forma, a sentença recorrida deve ser mantida, pois corretamente determinou a obrigação de fazer consistente na ligação da energia elétrica no prazo de 10 dias, sob pena de multa cominatória.
Por outro lado, a concessionária fundamenta sua defesa na Teoria da Reserva do Possível, alegando que a realização da obra para fornecimento de energia elétrica à residência do apelado depende de disponibilidade financeira, alocação de recursos e planejamento dentro do Programa Luz para Todos, de modo que não poderia ser compelida judicialmente a cumprir a obrigação em prazo inferior ao previsto na sua programação administrativa.
As concessionárias de serviço público não são entes estatais, mas sim empresas privadas que assumem, por meio de contrato administrativo, a prestação de serviços públicos.
Algumas razões justificam a inaplicabilidade da reserva do possível a essas empresas.
Ao firmar o contrato de concessão, a concessionária assume obrigações específicas e tem a expectativa de remuneração por meio de tarifas e outras receitas acessórias.
O regime jurídico das concessões é regido pela Lei nº 8.987/1995, que impõe à concessionária o dever de garantir a prestação adequada do serviço (art. 6º).
Além disso, o risco do negócio é, em regra, do concessionário, conforme entendimento do STF e do STJ, salvo hipóteses excepcionais de reequilíbrio econômico-financeiro.
Portanto, a alegação da concessionária não pode prevalecer.
A responsabilidade pelo fornecimento de energia elétrica é objetiva, e sua negativa injustificada representa falha na prestação do serviço, sujeitando a empresa às sanções cabíveis.
Diante do exposto, conheço o recurso de apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau pelas razões acima expostas.
Por fim, condeno a apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Teresina, 03/06/2025 -
05/06/2025 13:23
Expedição de intimação.
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05/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:13
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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02/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 23/05/2025 a 30/05/2025 - Relator: Des.
João Gabriel No dia 23/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0802833-03.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIZA RODRIGUES DA ROCHA (EMBARGADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0811231-83.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTONIO RAMOS DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo: KIMBERLLY LANNAYRA DAMASCENO RAMOS (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0827717-12.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREUZA PEREIRA DE SOUSA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800857-79.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SHEILA MARIA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0800470-65.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0802820-67.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS BRASIL (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0824688-56.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JOAO DE DEUS MARCOS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DE LOURDES NERY DA SILVEIRA (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0802510-93.2022.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CLEONICE LIMA DE NASARE (EMBARGANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0814275-42.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA ANTONIA DE OLIVEIRA DOURADO (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0802782-37.2023.8.18.0042Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: LAURA PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0802316-52.2023.8.18.0039Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: EDIVAL MARQUES DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800962-94.2024.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800586-64.2024.8.18.0073Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: JOSE APARECIDO OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800034-81.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE) e outros Polo passivo: JOSE CABRAL DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0803498-50.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA FEITOSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0804577-24.2022.8.18.0039Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DE DEUS DA CONCEICAO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800644-23.2022.8.18.0078Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: VALDIR DE ARAUJO RIBEIRO DA SILVA (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800382-62.2023.8.18.0135Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0801889-69.2022.8.18.0078Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO XAVIER DA SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800177-69.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANALIA MOURA DE MATOS ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800204-83.2021.8.18.0103Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: DOMINGAS LUCIA DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0000259-71.2012.8.18.0042Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SEZAR AUGUSTO BOVINO (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE RONALDO CUNHA (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800408-96.2019.8.18.0039Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSE ROBERT LUSTOSA CORREIA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ISRAEL MARQUES RODRIGUES (AGRAVADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800203-58.2019.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDIMAR VOGADO DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: Espólio de José Bezerra de Sousa (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0803977-86.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DA CUNHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0759726-46.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: ANA MARIA AGUIAR (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0768310-05.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EDUARDO PIRES TOCANTINS DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0802472-40.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0820279-95.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA IVETE ANDRADE DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0823971-68.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS DA CONCEICAO SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0832615-39.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: JOAO DA CRUZ MARANHAO DE SOUSA (AGRAVADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0802341-84.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JULIA ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800988-54.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DE ABREU (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801513-14.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0750671-37.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JOVELINA PEREIRA DE SOUZA SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0802153-18.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800496-25.2024.8.18.0051Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: VALDENOR PEDRO DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0758331-19.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JARDEL NUNES DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0761108-74.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: LIANA CYNTHIA DE MACEDO REIS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0804026-65.2022.8.18.0032Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA PEREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0764436-12.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO NETO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800236-88.2021.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: RUBENS SOARES PEREIRA (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0000142-90.2016.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OSIRES CARREIRO VARAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0001421-25.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SUCESSORES DE ANTONIO JOSÉ FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0809892-84.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0800264-81.2022.8.18.0051Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDA ZILDA DE SOUSA OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0001049-89.2016.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DACONCEICAO FERREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: TIM CELULAR S.A. (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0016327-98.2009.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CARLOS EDUARDO BONFIM (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0801428-76.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (APELANTE) e outros Polo passivo: GIOVANNA LOUISE ARAUJO ALMEIDA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0824607-05.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELANY DINIZ DE SOUSA COSTA (APELANTE) Polo passivo: LOJAS RIACHUELO SA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0755565-90.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA ZELIA DE SOUSA SILVA (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0767340-05.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo: CONDOMINIO DO EDIFICIO TURQUESA (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800130-07.2020.8.18.0057Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: JOAO BERTOLDO DOS REIS (APELADO) Terceiros: SEVERINO JOSE PAULO (TESTEMUNHA), LUSIA RITA NASCIMENTO SILVA (TESTEMUNHA), MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0806647-38.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELANTE) e outros Polo passivo: DANY JOSE DE ARAUJO RAMOS (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0000712-31.2016.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE LUCIO DA LAPA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0856200-18.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA HELOISA DE CASTRO MACEDO PAES (APELANTE) e outros Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0762983-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: DAGMAR LIMA PAESLANDIM (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0000163-64.2012.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: ROSECLEI DA SILVA PEREIRA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0804098-55.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: YDUQS EDUCACIONAL LTDA. (APELANTE) Polo passivo: LOUISE ASSUNCAO CASTRO (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0816206-12.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALONSO VIEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0802713-09.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo: KEILIA RODRIGUES DOS SANTOS TORRES (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0803234-83.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: ROSA NUBIA FREITAS DE JERICO (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0759901-40.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0800507-09.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SOARES ALVES (APELANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0824636-26.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: GENESIANO LUIZ FERREIRA (EMBARGADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0832667-59.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIS HENRIQUE CALDAS IZIDIO DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0833693-63.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO VIEIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0801219-58.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUISA ALVES LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0812754-28.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0804057-31.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO VIEIRA BORGES (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0814909-04.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OSMAR PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0802899-27.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: PEDRO MARTINS VERAS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0832432-68.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MYRNA WANESSA MENDES DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo: MAGAZINE LILIANI S/A (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0812639-07.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: ANA PAULA DE OLIVEIRA DIAS (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0800767-97.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA NETO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BONSUCESSO S.A. (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0803565-59.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ERNESTINO LOURIVALDO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0011538-66.2003.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros Polo passivo: J C MEDEIROS COMERCIO DE MOVEIS LTDA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0800819-06.2023.8.18.0038Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: NERCINA PEREIRA DO COUTO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0800885-87.2023.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA BATISTA DE JESUS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0819691-59.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: WALDER DE FREITAS APOLINARIO (EMBARGADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0801214-39.2020.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS FROTA FONTENELE (EMBARGADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0836995-08.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCA EDUVIRGEM OLIVEIRA LEAO E SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0802211-07.2022.8.18.0073Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: LIBERTY SEGUROS S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANNATHERCIA SAID SKEFF SOARES NEIVA (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0803648-88.2022.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO ISAIAS (EMBARGADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0816603-08.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA DELMIRO DE OLIVEIRA (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0824236-75.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MAYRA GARDENIA PEREIRA FRAZAO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0024471-17.2016.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ELIZABETE SOARES VERAS GARCEZ (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0805154-84.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO ALEXANDRINO SOARES (APELANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0800053-66.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALDEQUE ARAUJO ANDRADE (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0801044-88.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA RODRIGUES DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 98Processo nº 0808794-30.2024.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ELIANE GOMES FERREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 64Processo nº 0751088-87.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo: MANUELLA MENDES DA COSTA (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 71Processo nº 0812490-11.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO FERREIRA DO LAGO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 73Processo nº 0804496-94.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: VICENTE JOSE VIEIRA NETO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 77Processo nº 0803771-42.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA UCHOA GOMES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.PEDIDO DE VISTA:Ordem: 94Processo nº 0003735-75.2016.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SIRIUS ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MONICA DINIZ FARIAS (EMBARGADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 16Processo nº 0751504-89.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARY DO SOCORRO RIBEIRO FRANCO (AGRAVADO) Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 24Processo nº 0800369-15.2024.8.18.0172Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: IGOR ALVES DA CUNHA LOPES (APELADO) e outros Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 30 de maio de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
30/05/2025 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/05/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
26/05/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 01:11
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
15/05/2025 10:53
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800130-07.2020.8.18.0057 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) APELANTE: RONALDO PINHEIRO DE MOURA - PI3861-A, NEY AUGUSTO NUNES LEITAO - PI5554-A, ELSON FELIPE LIMA LOPES - PI7873-A APELADO: JOAO BERTOLDO DOS REIS RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 23/05/2025 a 30/05/2025 - Relator: Des.
João Gabriel.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/05/2025 16:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/12/2024 12:03
Conclusos para o Relator
-
28/11/2024 00:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:54
Conclusos para Conferência Inicial
-
17/10/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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