TJPI - 0800814-72.2019.8.18.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LOPES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800814-72.2019.8.18.0054 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] APELANTE: FRANCISCO JOSE LOPES APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
13/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:42
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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13/03/2025 09:08
Recebidos os autos
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13/03/2025 09:08
Conclusos para Conferência Inicial
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13/03/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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