TJPR - 0009855-81.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 17ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
27/02/2023 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2023 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 20:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/10/2022 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:00
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
29/09/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
23/08/2022 23:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2022 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/06/2022 16:29
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2022 23:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2022
-
14/04/2022 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 19:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 18:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/12/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 15:44
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2021 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2021 16:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE NELSON RODRIGUES NEVES
-
16/06/2021 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 15:50
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
15/06/2021 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 21:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 18:06
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009855-81.2020.8.16.0001 Processo: 0009855-81.2020.8.16.0001 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): DIRCE RODRIGUES NEVES Requerido(s): NELSON RODRIGUES NEVES DECISÃO Para a realização da entrevista a que alude o artigo 751 do Código de Processo Civil, que será realizada de forma virtual pela plataforma Microsoft Teams, designo o dia 16 de junho de 2021, às 15h.
O link para acesso à sala virtual deverá ser certificado pela Secretaria nos autos.
Sendo virtual, não haverá a necessidade de comparecimento de qualquer pessoa ao Fórum local, especialmente em razão das medidas de prevenção e segurança adotadas para combate à pandemia gerada pelo novo coronavírus.
Incumbirá, pois, ao procurador da parte autora, no dia e hora designados, promover os atos necessários, da residência da parte requerida, para que esta possa ser entrevistada pelo Juízo e pelo Ministério Público por meio de videoconferência.
Cite-se a parte requerida, por mandado, a ser distribuído e cumprido com urgência, acerca do pedido inicial e da data para a realização da entrevista.
Na diligência, em termos de inspeção, deverá o Sr.
Oficial de Justiça verificar e certificar pormenorizadamente as condições atuais do(a) interditando(a), apontando sua capacidade atual de fala e mobilidade e mais dados que entenda relevantes de tudo lavrando relatório circunstanciado.
No ato, em caso de impossibilidade de citação da interditanda de modo pessoal, tal há de se dar na pessoa indicada na manifestação do Ministério Público de mov. 22.1 (PAMELA MARIA BARBOSA DA COSTA, residente e domiciliada a Rua Angelina Braga Cortezzi, 300 fundos, Bairro Santa Felicidade, CEP 82.410-220), visando dar cumprimento ao disposto no art. 245 do CPC.
Dentro do prazo de 15 dias, contados da audiência designada, poderá a parte interditanda impugnar o pedido.
Poderá a parte requerida constituir advogado para se defender.
Se não o fizer ou não tiver condições de constituir um Advogado, ser-lhe-á nomeado Curador Especial para lhe promover a defesa.
O Ministério Público atuará na forma da lei (CPC, art. 752, § 1º).
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Curitiba, 07 de maio de 2021. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto -
10/05/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:23
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 17:16
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
07/05/2021 18:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/03/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 01:01
DECORRIDO PRAZO DE DIRCE RODRIGUES NEVES
-
02/10/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 18:48
OUTRAS DECISÕES
-
14/09/2020 16:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/09/2020 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2020 14:53
Recebidos os autos
-
21/08/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/08/2020 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
06/06/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 15:39
OUTRAS DECISÕES
-
26/05/2020 14:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/05/2020 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2020 14:28
Recebidos os autos
-
16/05/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 11:55
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
05/05/2020 09:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2020 18:19
OUTRAS DECISÕES
-
04/05/2020 17:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2020 16:31
Distribuído por sorteio
-
04/05/2020 16:31
Recebidos os autos
-
01/05/2020 03:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/05/2020 03:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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