TJPI - 0802767-86.2023.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 19:01
Baixa Definitiva
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08/07/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 18:59
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 07:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 06:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:14
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802767-86.2023.8.18.0036 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO(S): [Imissão] AUTOR: MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO REU: DESCONHECIDO SENTENÇA A parte autora ingressou com AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE, cujo réu é desconhecido.
No decorrer da instrução a parte autora foi intimada a se manifestar sobre interesse no seguimento do feito, contudo, deixou transcorrer o prazo para manifestação in albis, conforme certidão de ID 70985812. É o breve relatório.
Decido.
Entre outras hipóteses, o Código de Processo Civil disciplina a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando alguma das partes não promover, dentro do prazo legal, os atos e as diligências que lhe foram incumbidas.
Dado o fato da intimação da parte ter se dado de forma plena e considerando a certidão supra mencionada, que afere a não manifestação da parte autora, cabe a este juízo dar o devido seguimento processual.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC, em decorrência da não promoção das diligências determinadas.
Sem custas, face a determinação legal.
Sem honorários.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
ALTOS-PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
13/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/04/2025 14:45
Juntada de Petição de procuração
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17/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO em 23/09/2024 23:59.
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23/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO em 20/05/2024 23:59.
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16/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:47
Conclusos para despacho
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25/01/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVO SANTO ANTONIO em 17/10/2023 23:59.
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16/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:46
Conclusos para decisão
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11/09/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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