TJPI - 0800279-62.2023.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:42
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
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21/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:56
Execução Iniciada
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21/07/2025 08:56
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800279-62.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ANTONIA ALVES MARTINSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para corrigir o cálculo e incluir a planilha do valor do dano moral, no prazo de 15 dias.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
20/07/2025 09:01
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 11:19
Execução Iniciada
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18/07/2025 11:19
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 09:43
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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17/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:43
Execução Iniciada
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17/06/2025 09:43
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 11:12
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:10
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800279-62.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ANTONIA ALVES MARTINSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Em acórdão foi mantida a sentença e majorado os honorários.
Em sentença foi determinado que “a) DECLARAR A NULIDADE DA COBRANÇA POR DÍVIDA EM ATRASO E TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO, tornando inexigível a obrigação de pagar. b) CONDENAR o requerido, ao pagamento do que foi descontado, devidamente comprovado, em dobro e não prescritas, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data do desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.
Os honorários advocatícios fixados em 15% (dez por cento) do valor da condenação. ”.
Em pedido de cumprimento de sentença, o exequente formulou cálculos, id. 71547489, em que atualizou o dano material total e não efetuou a correção a partir de cada desconto indevido, como foi determinado pela sentença supracitada.
Desta forma, intime-se a parte exequente para que apresente nova memória de cálculo nos termos das disposições do julgamento, no prazo de 15 dias.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
13/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:52
Execução Iniciada
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12/03/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 10:22
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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15/02/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 20:11
Recebidos os autos
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05/02/2025 20:11
Juntada de Petição de decisão
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04/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA ALVES MARTINS em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA ALVES MARTINS em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 21:04
Conclusos para despacho
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29/02/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 21:38
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2023 09:56
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
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18/09/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 21:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
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10/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
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06/03/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 09:01
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/02/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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