TJPI - 0800495-10.2024.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:53
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDO TEIXEIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:13
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves DA COMARCA DE MIGUEL ALVES Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800495-10.2024.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO BERNARDO TEIXEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de demanda envolvendo as partes litigantes, todos devidamente qualificados na inicial, alegando questões de fato e direito.
O autor requereu a desistência da ação no ID 71589750, o requerido concordou com o pleito. É o relatório necessário.
Decido.
Consta nos autos petição da parte autora informando a desistência do feito.
Prevê o artigo 485, VIII do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando homologar o pedido de desistência da ação.
A desistência da ação constitui faculdade do autor que pode ser livremente exercida até a citação do réu, dependendo da concordância deste quando ultimada tal fase processual, em conformidade ao disposto no art. 485, VIII e § 4º do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o requerido não se opõe à desistência (ID 114055517), nada obsta a extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MIGUEL ALVES-PI, datado e assinado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
13/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:53
Extinto o processo por desistência
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27/02/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 01:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:59
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:43
Indeferida a petição inicial
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08/10/2024 11:54
Expedição de Informações.
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31/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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28/06/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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15/04/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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