TJPI - 0802773-08.2023.8.18.0032
1ª instância - Central de Audiencia de Custodia de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:40
Decorrido prazo de MARIANO GOMES VIDAL em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:03
Decorrido prazo de MARIANO GOMES VIDAL em 16/06/2025 23:59.
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15/05/2025 11:12
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos Avenida Getúlio Vargas, 539, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-002 PROCESSO Nº: 0802773-08.2023.8.18.0032 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALINTERESSADO: MARIANO GOMES VIDAL DESPACHO Trata-se de inquérito policial concluído, no qual o Ministério Público se manifestou pela possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o indiciado, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal (ID 57913817).
No despacho de ID 63842661, determinou-se a intimação do investigado para comparecer à Promotoria de Justiça, acompanhado de advogado ou defensor, a fim de celebrar o acordo, caso tenha interesse.
Em manifestação de ID 70561358, a defesa expressou interesse na celebração do acordo, requerendo o retorno dos autos ao Ministério Público para apresentação da proposta e, posteriormente, a designação de audiência homologatória.
Ressalto que, conforme o art. 28-A do Código de Processo Penal, o acordo deve ser formalizado entre as partes em audiência extrajudicial a ser realizada no órgão ministerial, retornando a este Juízo exclusivamente para homologação.
O objetivo é verificar sua legalidade e voluntariedade, garantindo que o investigado seja devidamente ouvido na presença de seu defensor, nos termos do §4º do referido artigo.
Acrescento que a conduta de IDs 70561358 e 61546694 pode ocasionar o elastecimento da tramitação processual.
Intime-se a defesa na pessoa do advogado para, se quiser, no prazo de 30 dias, proceder às tratativas com o Ministério Público.
A inércia da defesa será interpretada como ausência de interesse.
Desde já, nego a intimação pessoal de ID 61546694 para esta nova intimação.
Cientifique-se a defesa.
Caso o acordo seja formalizado e protocolado nos autos, retornem conclusos para a designação da audiência de homologação, conforme dispõe o art. 28-A, §4º, do CPP.
Cumpram-se as diligências necessárias.
PICOS-PI, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Central Regional de Audiência de Custódia V - Polo Picos - 
                                            
13/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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10/02/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/12/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/12/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/10/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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26/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIANO GOMES VIDAL em 10/10/2024 23:59.
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20/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/09/2024 09:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/08/2024 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
07/08/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/07/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2024 08:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/06/2024 08:27
Desentranhado o documento
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28/06/2024 08:27
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2024 21:00
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/05/2024 04:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 07/05/2024 23:59.
 - 
                                            
11/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2024 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
21/02/2024 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
21/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2024 16:42
Determinada a redistribuição dos autos
 - 
                                            
15/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/02/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/02/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/10/2023 07:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 27/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/08/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/06/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2023 13:00
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
19/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2023 15:26
Concedida a Liberdade provisória de MARIANO GOMES VIDAL - CPF: *20.***.*84-72 (FLAGRANTEADO).
 - 
                                            
05/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
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05/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/06/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/06/2023 21:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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