TJPI - 0824971-35.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824971-35.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: IVALDO FERREIRA DE SOUSA DECISÃO
Vistos.
Fixo os honorários na base de dez por cento sobre o valor da execução. (art. 827, caput, CPC) Cite(m)-se o(s) devedor(es) para, em três dias, pagar(em) o débito, sendo-lhe(s) advertido que, em sendo a dívida paga, ficará(ao) isento(s) do pagamento de cinquenta por cento dos honorários advocatícios (art. 827, §1º, cpc).
Caso não haja pagamento no prazo acima assinalado, deverá o oficial de justiça de imediato proceder com a penhora a avaliação de bens, depositando-se os bens em mãos de pessoa idônea e intimando em seguida o(s) executado(s) da realização de tais atos (art. 829, §º1, CPC).
Não sendo encontrado o executado, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deve o meirinho procurar o executado por duas vezes em dias distintos para realizar a sua citação/intimação e, suspeitando estar o executado se ocultando, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, caput e § 1º, CPC).
Para tal, expeça-se mandado de citação, penhora/arresto; avaliação, intimação e depósito.
TERESINA-PI, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/07/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 06:25
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824971-35.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: IVALDO FERREIRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Novo CPC ).
TERESINA, 19 de maio de 2025.
Bel.
MANOEL BARBOSA DA SILVA ARAUJO 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:11
Outras Decisões
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28/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
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28/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824971-35.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: IVALDO FERREIRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Novo CPC ).
TERESINA, 19 de maio de 2025.
Bel.
MANOEL BARBOSA DA SILVA ARAUJO 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/05/2025 22:57
Juntada de Petição de certidão de custas
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19/05/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 06:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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