TJPI - 0800558-33.2022.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800558-33.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: JOSE GALDINO FERREIRA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Analisando os autos verifica-se que em ID 68803429, a parte requerida informou que a obrigação de pagar foi cumprida conforme ID 68803430, no valor de R$ 4.290,71.
A parte autora se manifestou em ID 69177743, informando que a parte requerida cumpriu de forma parcial a obrigação, pois deixou de adimplir com o valor referente aos honorários sucumbenciais, pois em sede de recurso houve a condenação em ônus de sucumbência.
Em ID 74273203 a parte requerida foi intimada para se manifestar do ID 69177743 no prazo legal, não se manifestou conforme certidão ID 75814825.
Assim sendo, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, afim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o comando judicial/e/ou acordo, efetuando o pagamento de quantia devida, referente aos honorários de sucumbência, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da intimação.
Não se realizando o pagamento, elabore-se o cálculo da dívida com a multa de 10 % sobre o valor atualizado.
Em seguida, proceda-se a penhora de numerários em conta bancária da parte executada, através do Sistema online (SISBAJUD), uma vez que o artigo 835, do NCPC, determina que a penhora observará, preferencialmente, sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, concretizando a ordem prevista no referido dispositivo, na medida em que efetiva o ato de desapropriação estatal sobre o primeiro bem da lista.
Efetivada a penhora, promova-se a intimação da parte executada cientificando-se da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §, do NCPC).
Não encontrando valores, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Com embargos, voltem-me os autos conclusos.
Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar-se.
Demais atos pela secretaria.
OEIRAS-PI, 1 de julho de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
18/07/2025 06:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 06:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800558-33.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: JOSE GALDINO FERREIRAINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Analisando os autos verifica-se que a parte requerida, em ID 68803429, se manifestou alegando que cumpriu cm a obrigação de fazer.
A parte autora se manifestou em ID 69177743, informando que a parte requerida cumpriu de forma parcial a obrigação, pois deixou de adimplir com o valor referente aos honorários sucumbenciais, pois em sede de recurso houve a condenação em ônus de sucumbência.
Assim sendo, intimo a parte requerida para no prazo legal, para se manifestar do ID 69177743.
Cumpra-se OEIRAS-PI, 16 de abril de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
16/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
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16/05/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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06/01/2025 22:29
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 12:25
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 11:47
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/11/2024 03:33
Decorrido prazo de NORBERTINA VELOSO DE CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 04:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:17
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 18:42
Conclusos para despacho
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02/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 05:01
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 05:01
Decorrido prazo de NORBERTINA VELOSO DE CARVALHO em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 08:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2022 01:00
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 13:19
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2022 08:30 JECC Oeiras Sede.
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28/09/2022 08:20
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2022 04:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/09/2022 23:59.
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26/09/2022 14:17
Juntada de Petição de ato ordinatório
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22/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 11:54
Desentranhado o documento
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31/08/2022 11:54
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2022 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/09/2022 08:30 JECC Oeiras Sede.
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02/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 10:22
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2022 10:54
Decorrido prazo de JOSE GALDINO FERREIRA em 14/06/2022 23:59.
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06/07/2022 09:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2022 23:59.
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06/07/2022 09:46
Decorrido prazo de NORBERTINA VELOSO DE CARVALHO em 14/06/2022 23:59.
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07/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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