TJPI - 0836476-28.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836476-28.2022.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOSE BONFIM CAMPELO, MARIA JOSE CAMPELO DE CARVALHO, MARIA AUGUSTA BONFIM CAMPELO LIMA, ROSALDA MARIA CAMPELO BONFIM MELO, MARIA CAMPELO SOARES, JOSE CAMPELO NETO, JOSE HILO BONFIM CAMPELO, FRANCISCO ALBERTO BOMFIM CAMPELO, NILO CAMPELO DE MATOS FILHO, ROSIMEIRE BONFIM CAMPELO RODRIGUES, MARIA DE FATIMA CAMPELO BEZERRA, SOCORRO DE MARIA BONFIM CAMPELO CARVALHO, NILUIZA BONFIM CAMPELO MOURA FÉ INVENTARIADO: NILO CAMPELO DE MATOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a documentação referente ao automóvel mencionado no ID 30634317, págs. 64 a 71, a fim de viabilizar a expedição do alvará de transferência em favor da herdeira cessionária.
TERESINA, 1 de julho de 2025.
MAVIE LEAL TEIXEIRA 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
01/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:59
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 11:58
Expedição de Carta de Adjudicação.
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26/06/2025 14:46
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de ROSALDA MARIA CAMPELO BONFIM MELO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE CAMPELO DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE CAMPELO DE CARVALHO em 10/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:28
Decorrido prazo de ROSALDA MARIA CAMPELO BONFIM MELO em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 04:09
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836476-28.2022.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: JOSE BONFIM CAMPELO e outros (12) INVENTARIADO: NILO CAMPELO DE MATOS DECISÃO Vistos, etc.
Refiro-me à petição ID 71013702.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela inventariante Rosalda Maria Campelo Bonfim em face da sentença proferida ao ID 69902729 aduzindo a ocorrência de omissão, com base no art. 1.022 do CPC.
Alega a embargante, em síntese, que a referida sentença foi omissa quanto à adjudicação de todos os bens do espólio em favor da herdeira cessionária Maria José Campelo de Carvalho, visto que o documento ID 30634317, páginas 34 e 35 não tratou apenas das cotas da empresa EMTRACOL, como bem descrito na referida decisão, mas de todos os bens deixados pelo inventariado Nilo Campelo de Matos, os quais foram ali adquiridos também pela citada herdeira.
Ao ID 71390515, consta certidão de tempestividade do referido recurso. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Pelo disposto no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou III) corrigir erro material.
Em hipóteses excepcionais, admite a jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes (TRF4, AC 5020717-43.2017.4.04.7100, QUINTA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 28/10/2021).
No caso concreto, tenho que assiste razão à parte embargante.
Explico.
A sentença proferida nos autos restou omissa quanto à adjudicação dos demais bens em favor da herdeira cessionária Maria José Campelo de Carvalho, visto que a cessão de direitos hereditárias outorgada pela meeira e pelos demais herdeiros não só contemplou a empresa EMTRACOL, como também os demais bens deixados pelo falecido.
Assim, uma vez que a sentença foi omissa, os embargos devem ser acolhidos, com efeito modificativo/infringente haja vista a necessidade de não mais partilhar os bens do espólio entre a meeira e os herdeiros, mas sim de adjudicá-los em favor da cessionária.
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, eis que tempestivos, e no mérito, CONCEDO-LHES PROVIMENTO, inclusive em seu efeito modificativo/infringente, reconhecendo a omissão apontada, nos termos do art. 1.022, incisos II, do CPC, declaro, pois, a sentença ID 69902729, a qual passa a ter o seguinte dispositivo: "[…] Nessa linha, observa-se que o que ensejou o presente inventário foi a existência de controvérsias entre os herdeiros, sendo essa a principal motivação para a demora na tramitação e consequente deslinde do feito.
Contudo, considerando a juntada aos autos do documento ID 30634317, páginas 34 e 35, o qual trata de cessão particular de direitos hereditários em favor da herdeira Maria José Campelo de Carvalho, serão todos os bens do espólio adjudicados em favor da referida herdeira.
Ademais, verifico que o presente feito se encontra apto para julgamento, visto que já anexa aos autos a documentação necessária para o deferimento do pedido inicial, ocasião em que a inventariante comprovou o pagamento do imposto causa mortis, bem como apresentou certidões negativas das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, não tendo sido apresentado nenhuma oposição pela Fazenda quanto ao valor atribuído aos bens e ao pagamento do imposto, vide parecer favorável constante nos autos.
Ante o exposto, com fulcro no art. 659, §1º c/c art. 487, inciso I, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, ADJUDICANDO em favor da herdeira cessionária MARIA JOSÉ CAMPELO DE CARVALHO todos os bens do espólio, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Ato contínuo, desde que certificado o pagamento das custas processuais devidas, expeça-se a respectiva carta de adjudicação.[…]” No mais, persiste a decisão tal como está lançada.
Retifique-se a sentença ID 69902729.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
16/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 11:18
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:24
Expedição de Edital.
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22/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:43
Deferido o pedido de
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12/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:31
Deferido o pedido de
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18/10/2023 12:20
Conclusos para despacho
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18/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 08:33
Conclusos para despacho
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01/08/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 09:04
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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30/08/2022 03:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE CAMPELO DE CARVALHO em 29/08/2022 23:59.
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11/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:35
Distribuído por dependência
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30/06/2022 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-06-30.
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29/06/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-06-29
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29/06/2022 09:16
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
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29/06/2022 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/06/2022 08:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 08:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 08:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 08:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/07/2021 09:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/07/2021 12:44
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
07/07/2021 10:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/07/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-07-06.
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05/07/2021 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-07-05
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05/07/2021 11:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 10:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/12/2020 12:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 10:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/05/2020 18:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/03/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-03-27.
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26/03/2020 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-03-26
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25/03/2020 17:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 14:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/11/2019 16:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/11/2019 15:00
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
12/11/2019 12:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/11/2019 12:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 12:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 10:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/09/2019 09:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/09/2019 12:06
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 11:42
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0006909-88.1999.8.18.0140
-
09/09/2019 09:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/09/2019 09:55
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
19/03/2019 16:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
19/03/2019 16:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/02/2019 09:42
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
01/02/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-01.
-
31/01/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-01-31
-
31/01/2019 13:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/01/2019 14:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 14:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/10/2018 16:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 09:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/10/2018 07:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/09/2018 11:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
14/09/2018 13:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/09/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-09-14.
-
13/09/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-09-13
-
12/09/2018 17:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 08:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/03/2018 13:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/03/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-03-16.
-
15/03/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-03-15
-
14/03/2018 15:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 11:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/02/2018 09:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2018 09:10
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 11:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/02/2018 11:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/08/2017 10:47
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
15/08/2017 09:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/08/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-08-14.
-
10/08/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-08-10
-
09/08/2017 18:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 09:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/05/2017 08:39
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2017 10:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/02/2017 11:25
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
20/02/2017 10:58
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2017 10:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2017 10:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/02/2017 09:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/01/2017 13:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/01/2017 12:39
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
19/01/2017 12:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/01/2017 12:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/01/2017 09:10
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
19/01/2017 09:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/01/2017 09:04
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2017 13:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2017 11:44
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2016 06:58
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2016 09:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/04/2016 12:07
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2016 12:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/02/2016 11:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
15/02/2016 11:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2015 08:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2015 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2015 12:43
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
27/03/2015 12:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/03/2015 11:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2015 14:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/03/2015 09:27
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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20/06/2014 11:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/03/2010 09:25
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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01/03/2010 10:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/03/2010 10:02
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
24/02/2010 10:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/01/2010 10:53
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2010 13:09
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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20/11/2009 12:30
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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26/10/2009 13:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/04/2009 08:06
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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08/11/2005 10:35
[ThemisWeb] Arquivado Provisoramente
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03/10/2005 12:20
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2005-10-03 12:20.
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23/09/2005 10:45
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2005-09-23 10:45.
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26/08/2005 08:52
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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17/08/2005 09:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/08/2005 08:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/04/2005 15:58
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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10/12/2004 11:19
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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01/09/2004 08:31
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2004-09-01 08:31.
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01/07/2004 12:16
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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01/07/2004 12:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2003 00:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/11/2002 00:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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31/10/2002 00:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/07/2002 00:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/07/2002 00:11
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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04/07/2002 00:10
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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07/02/2002 00:09
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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01/06/2001 00:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2000 00:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/11/2000 00:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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07/11/2000 00:05
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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19/07/1999 00:04
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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27/08/1998 00:03
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/1998 00:02
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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10/10/1994 00:01
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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