TJPI - 0000010-53.2017.8.18.0040
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 17:15
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0000010-53.2017.8.18.0040 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais, Receptação culposa] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JORGE LUIS DO NASCIMENTO FERREIRA SENTENÇA A conduta imputada ao autor do fato Jorge Luís do Nascimento Ferreira, devidamente qualificada, foi subsumida ao tipo penal inscrito no art. 180, §3° do CP.
Houve o recebimento da denúncia em 20/09/2017 (ID 24593836 – fls. 43/44).
O representante do Ministério Público manifesta-se pela extinção da punibilidade ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva (ID: 72346397).
Decido.
O delito imputado prever pena máxima de 1 (um) ano.
O art. 109, inciso VI do CPB, prevê a prescrição da pretensão punitiva em 03 (três) anos para delitos cuja pena máxima em abstrato seja inferior a 01 (um) ano.
Desde a data do fato até o trânsito em julgado, passaram-se mais de 07 (sete) anos sem que houvesse presente qualquer outra causa interruptiva, suspensiva e/ou impeditiva da prescrição (arts. 116 e 117, CP).
Concluo que, sem a incidência de causas impeditivas da prescrição, e sem a ocorrência de outra causa interruptiva e/ou suspensiva da mesma, mostra-se presente nestes autos uma das causas de extinção da punibilidade (art. 107, IV do CPB): a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Diante destas considerações, DECRETO A EXTINÇÀO DA PUNIBILIDADE, PELO ADVENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, em relação ao autor do fato JORGE LUÍS DO NASCIMENTO FERREIRA, pelo crime tipificado no art. 180, §3º, do Código Penal Brasileiro.
Após, arquivem-se os autos, com cautelas de praxe.
P.R.I BATALHA-PI, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede -
20/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 20:16
Extinta a punibilidade por prescrição
-
15/03/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:14
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2025 03:18
Decorrido prazo de JORGE LUIS DO NASCIMENTO FERREIRA em 31/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:28
Sentença confirmada
-
27/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 13:28
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
30/08/2024 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2024 10:51
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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29/08/2024 12:11
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
29/08/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:27
Declarada incompetência
-
01/05/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 13:48
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2022 12:32
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 12:31
Expedição de .
-
15/08/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 01:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
17/07/2022 01:50
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SAMPAIO VASCONCELOS em 23/05/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/07/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Batalha.
-
05/07/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 11:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/07/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Batalha.
-
25/02/2022 21:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BATALHA Processo nº 0000010-53.2017.8.18.0040 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JORGE LUÍS DO NASCIMENTO FERREIRA Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
22/02/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 00:31
Distribuído por sorteio
-
02/12/2021 12:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 10:48
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 08:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/06/2021 08:51
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
13/04/2021 13:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/04/2021 13:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
13/04/2021 13:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/04/2021 21:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/04/2021 09:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
02/03/2021 14:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
23/02/2021 13:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/02/2021 10:57
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 13:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 09:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/02/2021 09:39
[ThemisWeb] Revogada a suspensão do processo
-
14/01/2021 12:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/01/2021 12:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
14/01/2021 12:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/01/2021 18:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/01/2021 09:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
14/12/2020 10:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/12/2020 08:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 13:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/08/2020 13:12
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
25/01/2019 08:50
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
-
17/01/2019 13:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/01/2019 13:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/01/2019 13:28
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/02/2018 11:24
[ThemisWeb] Suspensão Condicional do Processo
-
19/02/2018 11:15
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/10/2017 10:31
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
20/09/2017 14:09
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra JORGE LUÍS DO NASCIMENTO FERREIRA
-
20/09/2017 14:07
[ThemisWeb] Audiência admonitória realizada para 2017-09-20 10:30 sala de audiências forum.
-
12/09/2017 09:48
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2017 08:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/07/2017 08:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/07/2017 08:03
[ThemisWeb] Audiência admonitória designada para 2017-09-20 10:30 sala de audiências forum.
-
14/02/2017 15:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2017 09:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/01/2017 14:01
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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26/01/2017 12:10
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2017 12:01
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2017 11:06
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2017 07:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
10/01/2017 14:23
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2017 12:20
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
10/01/2017 12:20
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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