TJPI - 0801800-08.2022.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801800-08.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados nos autos.
Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto a fase de conhecimento.
Em 05/04/2023 foi proferida sentença de parcial procedência do pedido em Id. nº 39174458.
A parte requerente interpôs recurso de apelação contra a referida sentença em Id nº 40327189.
Julgamento da apelação em Id. nº 71056388.
Transitou em julgado em 20/06/2024.
A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença.
A executada informou a obrigação de pagar em Id. nº 72885315.
A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que , foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 7.801,29 (sete mil e oitocentos e um reais e vinte e nove centavos) devidamente concordado pelo autor.
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUSA - CPF: *30.***.*73-87, no valor de R$ 7.092, 00 (sete mil e noventa e dois reais) depositados em conta judicial nº 3700123046249. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR - OAB PI17452 - CPF: *48.***.*94-90, a título de 10% de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 709,29 (setecentos e nove reais e vinte e nove centavos) depositados em conta judicial nº 3700123046249.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 2 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
20/06/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 08:15
Baixa Definitiva
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20/06/2024 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/06/2024 08:15
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2024 23:59.
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16/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 00:13
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES ALVES DE SOUSA - CPF: *30.***.*73-87 (APELANTE) e provido em parte
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06/05/2024 09:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/04/2024 21:29
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:05
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/04/2024 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2024 12:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2023 10:11
Conclusos para o Relator
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05/10/2023 22:25
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/07/2023 08:07
Recebidos os autos
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24/07/2023 08:07
Conclusos para Conferência Inicial
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24/07/2023 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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