TJPI - 0800108-45.2025.8.18.0130
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paulistana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2025 16:24
Juntada de Petição de procuração
-
28/05/2025 08:46
Decorrido prazo de BETANIA MARIA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:34
Decorrido prazo de BETANIA MARIA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:34
Decorrido prazo de BETANIA MARIA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:28
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Paulistana Sede Avenida Presidente Costa e Silva, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800108-45.2025.8.18.0130 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: BETANIA MARIA DA SILVA REU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP ATO ORDINATÓRIO DESIGNO o dia 08/08/2025, às 14h20min, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, entre as partes.
O ato será realizado de forma híbrida, possibilitando a participação remota de Advogados, Defensoria Pública e Ministério Público, em conformidade com as disposições da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020 (redação da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022), instruções de acesso anexas, facultada a presença na sede do fórum.
Caso opte por participar de forma remota, pelo sistema de videoconferência MICROSOFT TEAMS, as partes já ficam intimadas para, no dia e horário marcados, ingressar na audiência virtual com acesso pelo link: https://bit.ly/3KzLaeS Ficam as partes advertidas que o não comparecimento da parte autora acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95), e na ausência da parte requerida considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de plano (art. 18, § 1° c/c art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Não havendo acordo entre as partes, e inexistindo interesse das partes na produção de novas provas, será concedido prazo para a parte requerida oferecer contestação, na forma do art. 335, inciso I, do CPC, com posterior abertura de prazo para réplica da parte requerente.
PAULISTANA, 13 de maio de 2025.
KAIO DE SANTANA BORGES JECC Paulistana Sede -
16/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 12:50
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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