TJPI - 0841278-35.2023.8.18.0140
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0841278-35.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE FRANCA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Oportunizado às partes prazo para manifestarem interesse na dilação probatória, o banco requerido postulou pela expedição de ofício requisitando informações à(s) instituição(ões) bancária(s) indicada(s).
No caso telado, aduz o promovido que houve dispensação de quantia em dinheiro em favor da parte autora, sendo assim, deve dispor da sua comprovação documental, cabendo à parte adversa, nessa hipótese, a prova em contrário (arts. 435 e 437 do CPC), considerando que não se trata de prova diabólica (já que a contraprova seria basicamente anexar o extrato de conta da sua titularidade).
Ademais, eventual requisição de informações/documentos a entidades bancárias somente se justifica quando a informação pretendida só possa ser prestada mediante determinação judicial, o que não é o caso em liça.
Registre-se que incumbe as partes promoverem as diligências necessárias à obtenção das provas indispensáveis à defesa de seus interesses.
Isso posto, indefiro o pedido.
Intime-se a parte demanda para apresentar cédula de crédito bancário na sua integralidade, em 10 (dez) dias.
Preclusa a presente decisão, concluso os autos para sentença.
CORRENTE-PI, 13 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente -
14/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:31
Outras Decisões
-
25/11/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 22:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 10:26
Declarada incompetência
-
10/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803762-56.2024.8.18.0136
Antonio Bernardo de Macedo
Banco Maxima S.A.
Advogado: Jose do Perpetuo Socorro Sousa Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/10/2024 10:03
Processo nº 0808650-22.2025.8.18.0140
Goncalo Loiola Teixeira
Estado do Piaui
Advogado: Geylanderson Gois do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/02/2025 10:35
Processo nº 0803943-16.2022.8.18.0140
Equatorial Piaui
Katiane de Moura Sales
Advogado: Francisco das Chagas Jordan Teixeira Roc...
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/03/2023 10:55
Processo nº 0803943-16.2022.8.18.0140
Katiane de Moura Sales
Equatorial Piaui
Advogado: Ronaldo Pinheiro de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/02/2022 16:21
Processo nº 0800906-67.2020.8.18.0037
Luiza Maria da Silva
Banco Pan
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/04/2020 23:21