TJPI - 0000917-73.2004.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 08:13
Baixa Definitiva
-
17/05/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 08:12
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
09/05/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:37
Decorrido prazo de GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO em 18/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
09/01/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 13:00
Desentranhado o documento
-
15/12/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:48
Expedição de Alvará.
-
06/12/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:45
Outras Decisões
-
19/11/2022 04:34
Decorrido prazo de GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO em 18/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 12:46
Distribuído por dependência
-
20/07/2022 12:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/06/2022 12:15
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
08/06/2022 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2022-06-08.
-
08/06/2022 00:00
Intimação
EDITAL - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA) Processo nº 0000917-73.2004.8.18.0140 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO Advogado(s): GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6117) Executado(a): MUNICIPIO DE TERESINA - PI Advogado(s): MARCÍLIO FERNANDO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091) ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Vara, Dra.
Haydée Lima de Castelo Branco, ficam as partes acima mencionadas, INTIMADAS da expedição do Ofício Requisitório do RPV, consoante eventos juntados aos autos.
E para constar, Eu, Bel.
Vicente de Paula Conrado Lima, Secretário da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, digitei. -
07/06/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-06-07
-
07/06/2022 12:15
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
07/06/2022 11:20
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
07/06/2022 11:17
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
07/06/2022 11:09
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
07/06/2022 11:05
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 09:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 08:15
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 07:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 09:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/04/2022 12:57
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
25/04/2022 09:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/04/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-04-25.
-
25/04/2022 00:00
Intimação
DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA Processo nº 0000917-73.2004.8.18.0140 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO Advogado(s): GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6117) Executado(a): MUNICIPIO DE TERESINA - PI Advogado(s): MARCÍLIO FERNANDO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091) Isto posto, homologo o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial às fls. 59, e atendendo ao disposto no art. 535, §3º, II, do CPC, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), consoante art. 1º da Lei Municipal 3.871/2009, no valor R$ 395,19 (trezentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos), em nome de Gildemar da Cunha Ribeiro, relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais da ação de execução fiscal.
Publique-se e intimem-se -
20/04/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-04-20
-
20/04/2022 12:01
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
11/04/2022 11:42
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
04/04/2022 13:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 12:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/04/2022 11:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/03/2022 11:37
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
24/03/2022 11:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 10:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/03/2022 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-03-15.
-
15/03/2022 00:00
Intimação
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA Processo nº 0000917-73.2004.8.18.0140 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO Advogado(s): GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6117) Executado(a): MUNICIPIO DE TERESINA - PI Advogado(s): MARCÍLIO FERNANDO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091) Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, se manifestarem sobre o cálculo de atualização do crédito exequendo feito pela Contadoria Judicial às fls.59, conforme determinado no despacho de fls. 56 -
14/03/2022 20:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-03-14
-
14/03/2022 12:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 10:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/01/2022 10:50
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
07/01/2022 11:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/12/2021 09:11
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
13/12/2021 10:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/12/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-12-09.
-
09/12/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA Processo nº 0000917-73.2004.8.18.0140 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO Advogado(s): GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6117) Executado(a): MUNICIPIO DE TERESINA - PI Advogado(s): MARCÍLIO FERNANDO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091) Deve ser apurado o valor utilizando-se o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, conforme determina o Provimento Conjunto nº 06/2009 - TJPI, aplicando-se o índice IPCA-E para o cálculo da correção monetária, a partir do ajuizamento da ação (Súmula 14/STJ), ou seja, a partir do dia 30/01/2003 - fls. 03, enquanto a incidência de juros moratórios deve ocorrer a partir do trânsito em julgado da sentença, ou seja, a partir do dia 20/06/2011 - fls. 29, e calculados com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes (STF - ExecFazPub-EE ACO: 2245 DF - DISTRITO FEDERAL 9992474-63.2013.1.00.0000, Data de Julgamento: 13/03/2018 - parte final).
Cumpra-se. -
08/12/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-12-08
-
07/12/2021 14:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 11:08
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
16/11/2021 11:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/08/2021 12:20
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
26/08/2021 12:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 08:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/04/2021 11:10
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
25/03/2021 10:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 10:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2021-03-23.
-
23/03/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA Processo nº 0000917-73.2004.8.18.0140 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO Advogado(s): GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6117) Executado(a): MUNICIPIO DE TERESINA - PI Advogado(s): MARCÍLIO FERNANDO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091) Isto posto, rejeito liminarmente os embargos à execução, com base no artigo 917, §§ 3º e 4º, do CPC, ao tempo que determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para efetuar novos cálculos relativamente aos honorários sucumbenciais fixados na sentença exequenda de fls. 21/24, devendo ser apurado o valor utilizando-se o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, conforme determina o Provimento Conjunto nº 06/2009 - TJPI, aplicando-se o índice IPCA-E para o cálculo da correção monetária, a partir do ajuizamento da ação (Súmula 14/STJ), enquanto a incidência de juros moratórios deve ocorrer a partir do trânsito em julgado da sentença (20/06/2011 - fls. 29), e calculados com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes (STF - ExecFazPub-EE ACO: 2245 DF - DISTRITO FEDERAL 9992474-63.2013.1.00.0000, Data de Julgamento: 13/03/2018 - parte final)".
P.R.I. -
22/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-22
-
19/03/2021 18:06
[ThemisWeb] Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2019 10:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/02/2019 10:40
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
06/02/2019 10:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/10/2018 08:18
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
30/10/2018 08:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/10/2018 14:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 11:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/10/2017 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 10:56
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/09/2017 12:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/02/2017 12:02
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
01/02/2017 06:09
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-02-01.
-
31/01/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-01-31
-
31/01/2017 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
31/01/2017 12:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/12/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-12-16.
-
15/12/2016 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-12-15
-
15/12/2016 06:32
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
15/12/2016 06:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/12/2016 11:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2011 10:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/10/2011 10:16
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
20/10/2011 13:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/10/2011 10:11
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
30/09/2011 08:21
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
30/09/2011 08:20
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2011 06:59
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
28/09/2011 06:59
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2011 13:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/09/2011 07:28
Publicado NAO_INFORMADO em 2011-09-22 07:28.
-
19/09/2011 13:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/09/2011 13:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2011 10:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/08/2011 10:36
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2011 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2011 11:02
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
02/06/2011 09:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/05/2011 08:21
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
20/05/2011 10:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/04/2011 10:22
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
31/03/2011 09:53
Publicado NAO_INFORMADO em 2011-03-31 09:53.
-
28/03/2011 12:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/03/2011 11:56
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
25/03/2011 00:00
[ThemisWeb] Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/02/2011 08:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/02/2011 08:49
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
25/02/2011 08:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/02/2011 08:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2011 12:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/09/2009 09:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/07/2008 10:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/04/2008 09:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/04/2008 12:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2008 12:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/02/2008 13:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
30/01/2008 08:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/01/2008 09:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2007 09:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/11/2007 09:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2007 09:31
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2007 09:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/09/2007 08:34
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
23/01/2007 10:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2005 09:43
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/06/2005 11:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/06/2005 08:30
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2004 08:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2004 14:06
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2005
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000131-06.2020.8.18.0031
Ministerio Publico Estadual
Leonis Sales de Araujo
Advogado: Faminiano Araujo Machado
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2020 15:24
Processo nº 0001577-73.2015.8.18.0078
Maria de Jesus Policarpo
Francisca Maria da Conceicao
Advogado: Thiago Ramon Soares Brandim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/11/2015 10:25
Processo nº 0000446-81.2014.8.18.0051
Francisco Afonso Rodrigues
Banco Semear S.A.
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/07/2014 12:45
Processo nº 0002059-26.2019.8.18.0031
Ministerio Publico Estadual
Francisco Gomes da Costa Filho
Advogado: Marcos Clarindo dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/10/2019 12:55
Processo nº 0000153-28.2013.8.18.0090
Ministerio Publico Estadual
Bibiano Jose da Silva
Advogado: Max Well Muniz Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/11/2016 00:00