TJPI - 0829537-37.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 04:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0829537-37.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA SUSPENSÃO DE ORDEM NACIONAL.
TEMA 1300.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROCESSOS PENDENTES RELATIVOS AO TEMA.
Vistos etc.
Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo BANCO DO BRASIL S.A., em razão de sentença proferida nos autos da ação originária (Processo nº 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI), ajuizada por CARLOS MAGNO SILVA ARAÚJO, em decorrência de suposta má gestão das contas do PASEP.
Tendo em vista o Tema 1300, do STJ, cuja questão submetida a julgamento trata de “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”, fora determinada a suspensão de todos os processos pendentes relativos à matéria tratada neste feito que tramitam no território nacional.
Na espécie, a Instituição financeira apelante interpôs o recurso em epígrafe questionando, inclusive, que a parte autora, ora apelada, não se desincumbiu do ônus de comprovar o prejuízo alegado na inicial, matéria que pode, a priori, ser afetada pelo que for decidido no Tema supracitado.
Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO deste feito até o julgamento do mencionado Tema.
INTIMEM-SE as partes.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:04
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #Oculto#
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11/06/2024 18:59
Conclusos para o Relator
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11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:46
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 10:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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31/07/2023 09:14
Juntada de Certidão
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12/04/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 13:24
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 19/04/2021 23:59.
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14/04/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2021 23:59.
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11/03/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2021 00:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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10/12/2020 12:03
Conclusos para o Relator
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29/10/2020 09:53
Juntada de outras peças
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28/10/2020 14:14
Juntada de Certidão
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08/07/2020 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 30/06/2020 23:59:59.
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08/07/2020 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 17:03
Conclusos para o Relator
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01/06/2020 07:34
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 09:41
Expedição de intimação.
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27/05/2020 09:41
Expedição de intimação.
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05/05/2020 22:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/05/2020 08:51
Recebidos os autos
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04/05/2020 08:51
Conclusos para Conferência Inicial
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04/05/2020 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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