TJPI - 0801838-25.2023.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2025 08:05
Decorrido prazo de IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
EXCELENTISSIMO JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DA ZONA NORTE I DA COMARCA DE TERESINA Proc. n° 0801838-25.2023.8.18.0013 EMIDIO PEREIRA DE CARVALHO, por meio da Defensora Pública Estadual in fine assinada vem, perante Vossa Excelência, esclarecer que não houve a Intimação referente a juntada do Link para pagamento.
Somente com a procura do Requerido é que ao consultarmos o processo verificamos o mesmo, mas provavelmente pelo prazo, houve a expiração do link.
Assim, solicitamos a expedição de novo link e que o e mesmo seja também encaminhado para o whatsApp do Requerido para evitar outra expiração : (12) 9 8712-4246.
Termos em que, Pede e espera deferimento.
Teresina-PI, 30 de Junho de 2025.
PAULA BATISTA DA SILVA Defensora Pública -
09/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:53
Processo Reativado
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09/07/2025 09:53
Processo Desarquivado
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30/06/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 09:24
Baixa Definitiva
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11/06/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 08:18
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801838-25.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP INTERESSADO: EMIDIO PEREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi encaminhado ao Banco do Brasil Alvará Judicial Eletrônico para cumprimento.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 5 de junho de 2025.
JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
05/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:58
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801838-25.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP INTERESSADO: EMIDIO PEREIRA DE CARVALHO SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado a teor do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes firmaram acordo, nos termos acostados aos autos em ID nº 72800458.
Ressalta-se que a tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença.
Ora, isso é norma fundamental do processo civil, e previsto no art. 3º, § 3º, do CPC: A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ao magistrado foi atribuída expressamente, a incumbência de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, conforme inciso V do art. 139 do CPC.
Logo, não há marco final para essa tarefa.
Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial.
Na transação acerca de direitos contestados em juízo, a homologação é indispensável, pois ela completa o ato, tornando-o perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, dentre eles o de extinguir a relação jurídico-processual, pondo fim à demanda judicial.
Assim, se o acordo preenche todos os requisitos de validade do negócio jurídico, não há impedimento à homologação.
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos, razão pela qual, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, aqui aplicado subsidiariamente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Ademais, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL de transferência do valor de R$ 740,42 (setecentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos), abrigado em conta judiciais em anexo, para a conta bancária de titularidade da parte Promovente, nos seguintes termos: ITAÚ UNIBANCO S.A AGÊNCIA 0344 CONTA CORRENTE 99043-7 IMOBILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA (CNPJ nº 04.***.***/0001-48) Dito isso, expeça-se o Alvará necessário, com base no Provimento n. 07/2015, da CGJ do Piauí; e o encaminhe ao banco depositário para cumprimento regular.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se e arquivem-se os autos.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
29/05/2025 11:50
Decorrido prazo de IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 09:43
Juntada de Petição de ciência
-
29/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:19
Homologada a Transação
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22/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
21/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801838-25.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPPINTERESSADO: EMIDIO PEREIRA DE CARVALHO DESPACHO INTIME-SE a parte Promovente acerca da aceitação do Promovido da contraproposta apresentada em ID n. 72800458.
INTIME-SE ademais o Promovido para, em 48 (quarenta e oito) horas trazer aos autos declaração do seu genitor, autorizando a utilização do seu cartão de crédito para a finalidade nestes autos aduzida.
Em seguida, faça-se conclusão dos autos para apreciação judicial.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
19/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:18
Outras Decisões
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31/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 10:44
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 04:43
Decorrido prazo de HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:35
Conclusos para decisão
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05/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 21:32
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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20/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP em 29/04/2024 23:59.
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03/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2023 08:23
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 08:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/11/2023 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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16/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 11:46
Decorrido prazo de HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2023 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/11/2023 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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16/10/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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