TJPI - 0000403-35.2018.8.18.0042
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 09:35
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000065743-0
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06/03/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 12:12
Baixa Definitiva
-
06/03/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2023 01:18
Juntada de Certidão
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25/02/2023 01:17
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 17:06
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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25/01/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 16:12
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 16:10
Juntada de Certidão
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23/11/2022 05:27
Decorrido prazo de VALDENOR DE SOUSA DANTAS em 22/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:06
Juntada de Certidão
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07/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:02
Juntada de Certidão
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30/09/2022 11:43
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 13:45
Expedição de .
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26/07/2022 16:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/07/2022 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/05/2022 19:09
Mov. [118] - [ThemisWeb] Documento
-
18/05/2022 06:07
Mov. [117] - [ThemisWeb] Publicação
-
18/05/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - 2ª VARA DE BOM JESUS Processo nº 0000403-35.2018.8.18.0042 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS Advogado(s): Réu: VALDENOR DE SOUSA DANTAS Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 216), JOSÉ COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 214390) Face, pois, a decisão soberana do Conselho de Sentença, fica o réu VALDENOR DE SOUSA DANTAS, vulgo "Picolé", já qualificada, CONDENADO pelo Tribunal do Júri, nas sanções do artigo 121, § 2°, incisos II e IV, todos do Código Penal Brasileiro.
Não havendo causas de diminuição ou de aumento de pena a se considerar, convolo a pena intermediária em definitiva, ficando o réu condenado à pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, face o teor do art. 33, inciso II, alínea "a", do CP. -
17/05/2022 19:10
Mov. [116] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 11:29
Mov. [115] - [ThemisWeb] Procedência
-
13/05/2022 14:11
Mov. [114] - [ThemisWeb] Documento
-
13/05/2022 08:45
Mov. [113] - [ThemisWeb] Documento
-
12/05/2022 15:12
Mov. [112] - [ThemisWeb] Documento
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11/05/2022 22:11
Mov. [111] - [ThemisWeb] Documento
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11/05/2022 22:04
Mov. [110] - [ThemisWeb] Documento
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11/05/2022 22:00
Mov. [109] - [ThemisWeb] Documento
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28/04/2022 13:12
Mov. [108] - [ThemisWeb] Mero expediente
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26/04/2022 12:56
Mov. [107] - [ThemisWeb] Documento
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26/04/2022 10:05
Mov. [106] - [ThemisWeb] Documento
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25/04/2022 11:19
Mov. [105] - [ThemisWeb] Incidente de Insanidade Mental
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25/04/2022 08:05
Mov. [104] - [ThemisWeb] Documento
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24/04/2022 17:15
Mov. [103] - [ThemisWeb] Documento
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24/04/2022 17:12
Mov. [102] - [ThemisWeb] Documento
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24/04/2022 16:05
Mov. [101] - [ThemisWeb] Mero expediente
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24/04/2022 16:03
Mov. [100] - [ThemisWeb] Recebimento
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18/04/2022 13:07
Mov. [99] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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07/04/2022 06:00
Mov. [98] - [ThemisWeb] Publicação
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06/04/2022 18:10
Mov. [97] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 00:00
Intimação
EDITAL - 2ª VARA DE BOM JESUS PODER JUDICIáRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE BOM JESUS Praça Marco Aurélio, s/n, BOM JESUS-PI PROCESSO Nº 0000403-35.2018.8.18.0042 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS Réu: VALDENOR DE SOUSA DANTAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI E JURADOS SORTEADOS PARA A PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA ANUAL DESTA COMARCA DE BOM JESUS, ESTADO D O P I A U Í O Dr.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA, Juiz de Direito da Comarca de BOM JESUS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa que de conformidade com os arts. 432 e 433 do Código de Processo Penal, foram sorteados para composição da Sessão da 1ª (primeira) Reunião Ordinária do Tribunal do Júri, no ano de 2022, que realizar-se-á em 25 de abril de 2022, às 09:00h, os seguintes Jurados: 1.
ALTINO PEREIRA BISPO 2.
ABDIAS LOPES MEDEIROS 3.
CLAUDIA FIGUEIREDO DUARTE VIEIRA 4.
CLEDINO DE ARAUJO CASTRO 5.
DIEGO DA SILVA BARBOSA 6.
ERIC DANTAS AZEVEDO 7.
ELZA MARIA DE SOUSA SILVA 8.
HIEGO DOS SANTOS SILVA 9.
ISRAEL MILARINDO PEREIRA 10.
IVANEIDE FERREIRA CASTRO 11.
JAIRO ROSAL GUIMARAES 12.
JOSE SALIVONI ANACLETO DE ANDRADE 13.
JOSE SOARES NETO 14.
JUSSARA MEDEIROS DE SOUSA 15.
KEILA FIGUEIREDO DA SILVA 16.
MARIA SALVADORA LIMA DA COSTA 17.
MARIA ANGELICA PIAUILINO CRUZ 18.
MARIA DAS MERCES NASCIMENTO DOS SANTOS 19.
NILZA MARTINS BARROS 20.
RAFAEL FELIPPE RATKE 21.
REGIANE BENTO BAROSA 22.
RAIMUNDO NONATO DE SOUSA ROSAL 23.
ROSELI OLIVEIRA SILVA 24.
THAIS PEREIRA CAVALCANTE 25.
WAGNER LUIZ CAVALCANTE ARNALDO Suplentes: 1.
ADRIANA CRISTINA MANCIN 2.
ALEXANDRE JOSE MEDEIROS DO NASCIMENTO 3.
EMILIANO MONTEIRO DE AMORIM 4.
FABIO MIELEZSKI 5.
FRANCISCO CLEITON DA ROCHA 6.
KARIANE RIBEIRO DA SILVA 7.
LEONARDO CARVALHO DE SOUSA 8.
MARIA ILEIDE DE SOUSA FERRAZ 9.
SONIA MARIA ALVES DA SILVA 10.
THAIS PAULA MARTINS NUNES E, nos termos do parágrafo único do art. 434 do Código de Processo Penal, transcrevo, in verbis, os arts. 436 a 446 do referido diploma de lei: "Art. 436.
O serviço do júri é obrigatório.
O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437.
Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438.
A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439.
O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 440.
Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441.
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444.
O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445.
O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446.
Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código." Pelo presente ficam os senhores Jurados Sorteados devidamente CONVOCADOS a comparecerem ao Auditório do Tribunal do Júri, no Fórum local, situado na Av.
Adelmar Diógenes - BR135, ao lado do Detran, Bom Jesus-PI, CEP: 64900-000, em 25 de abril de 2022, às 09:00h, para a Sessão da 1ª (primeira) Reunião Ordinária do Tribunal Popular do Júri.
O jurado que faltar incorrerá nas penas dos artigos acima transcritos.
E, para que no futuro não seja alegada ignorância, o Meritíssimo Juiz Presidente mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí, Secretaria da 2ª Vara de Bom Jesus-PI, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (05.04.2022).
Eu, José Alexandre de Sousa Neto, Secretário de Vara, o digitei e subscrevi.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz de Direito da Comarca de BOM JESUS -
04/04/2022 13:21
Mov. [96] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
04/04/2022 12:19
Mov. [95] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
31/03/2022 06:04
Mov. [94] - [ThemisWeb] Publicação
-
31/03/2022 00:00
Intimação
AVISO - 2ª VARA DE BOM JESUS Processo nº 0000403-35.2018.8.18.0042 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS Advogado(s): Réu: VALDENOR DE SOUSA DANTAS Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 216), JOSÉ COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 214390) Considerando o acúmulo de funções deste Juiz Auxiliar com a respondência simultânea pelo Juízo Auxiliar de Simplício Mendes e visando adequar a pauta, redesigno a sessão do Tribunal Popular do Júri para o dia 25 de abril de 2022, às 09:00h.
Designo o dia 05 de abril de 2022, às 09:00h, para o sorteio dos jurados que atuarão na reunião do Tribunal do Júri (art. 433, §1°, CPP). Intimem-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, e a Defensoria Pública, para que acompanhem, no dia e hora acima designados, o sorteio dos jurados (art. 432 do CPP). Para a Sessão de Julgamento deste processo, acima designada, intimem-se o Ministério Público, o acusado e seu defensor constituído ou o Defensor Público, as testemunhas que serão ouvidas em Plenário e os jurados que restarem sorteados, de tudo observando o disposto no art. 431 e 434 do Código de Processo Penal. Adote a Secretaria da Vara todas as providências necessárias a regular a realização da audiência de sorteio dos jurados e da Sessão de Julgamento, inclusive o determinado pelo art. 435 do Código de Processo Penal. Providencie-se a requisição do acusado para a sessão de julgamento, em caso de encontrar-se preso naquela data. Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e à Corregedoria Geral da Justiça, para ciência, a designação da sessão de julgamento. Ciência ao Ministério Público. Expedientes, intimações e editais necessários. -
30/03/2022 19:11
Mov. [93] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:19
Mov. [92] - [ThemisWeb] Documento
-
30/03/2022 09:07
Mov. [91] - [ThemisWeb] Documento
-
30/03/2022 08:59
Mov. [90] - [ThemisWeb] Documento
-
30/03/2022 08:50
Mov. [89] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
14/03/2022 10:19
Mov. [88] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
09/03/2022 12:19
Mov. [87] - [ThemisWeb] Conclusão
-
24/02/2022 06:03
Mov. [86] - [ThemisWeb] Publicação
-
24/02/2022 00:00
Intimação
AVISO - 2ª VARA DE BOM JESUS Processo nº 0000403-35.2018.8.18.0042 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE BOM JESUS Advogado(s): Réu: VALDENOR DE SOUSA DANTAS Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 216), JOSÉ COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 214390) Aviso de Intimação: [...] Nos termos do art. 423, II, do Código de Processo Penal, designo para a realização da Sessão de Julgamento o dia 23 de março de 2022, às 09:00h.
Designo o dia 07 de março de 2022, às 09:00 horas, para o sorteio dos jurados que atuarão na reunião do Tribunal do Júri (art. 433, §1°, CPP). Intimem-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, e a Defensoria Pública, para que acompanhem, no dia e hora acima designados, o sorteio dos jurados (art. 432 do CPP). Para a Sessão de Julgamento deste processo, acima designada, intimem-se o Ministério Público, o acusado e seu defensor constituído ou o Defensor Público, as testemunhas que serão ouvidas em Plenário e os jurados que restarem sorteados, de tudo observando o disposto no art. 431 e 434 do Código de Processo Penal. Adote a Secretaria da Vara todas as providências necessárias a regular a realização da audiência de sorteio dos jurados e da Sessão de Julgamento, inclusive o determinado pelo art. 435 do Código de Processo Penal. Providencie-se a requisição do acusado para a sessão de julgamento, em caso de encontrar-se preso naquela data. Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e à Corregedoria Geral da Justiça, para ciência, a designação da sessão de julgamento. Ciência ao Ministério Público. Expedientes, intimações e editais necessários. -
23/02/2022 20:50
Mov. [85] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 13:40
Mov. [84] - [ThemisWeb] Sessão do Tribunal do Júri
-
23/02/2022 12:47
Mov. [83] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
17/12/2021 16:42
Mov. [82] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
17/12/2021 16:40
Mov. [81] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
17/12/2021 14:06
Mov. [80] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
17/12/2021 13:58
Mov. [79] - [ThemisWeb] Conclusão
-
17/12/2021 13:57
Mov. [78] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
16/12/2021 15:04
Mov. [77] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
16/12/2021 15:00
Mov. [76] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
01/12/2021 06:01
Mov. [75] - [ThemisWeb] Publicação
-
30/11/2021 18:50
Mov. [74] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 09:26
Mov. [73] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
09/11/2021 15:03
Mov. [72] - [ThemisWeb] Redistribuição
-
09/11/2021 14:55
Mov. [71] - [ThemisWeb] Incompetência
-
28/10/2021 09:19
Mov. [70] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
02/09/2021 10:10
Mov. [69] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
22/07/2021 09:23
Mov. [68] - [ThemisWeb] Conclusão
-
22/07/2021 09:20
Mov. [67] - [ThemisWeb] Reativação
-
29/06/2020 15:05
Mov. [66] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
19/12/2019 09:20
Mov. [65] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
16/12/2019 16:07
Mov. [64] - [ThemisWeb] Conclusão
-
06/12/2019 13:49
Mov. [63] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
29/11/2019 06:00
Mov. [62] - [ThemisWeb] Publicação
-
28/11/2019 18:10
Mov. [61] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 11:06
Mov. [60] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
04/11/2019 06:11
Mov. [59] - [ThemisWeb] Publicação
-
04/11/2019 06:09
Mov. [58] - [ThemisWeb] Publicação
-
01/11/2019 18:31
Mov. [57] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2019 18:30
Mov. [56] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2019 09:00
Mov. [55] - [ThemisWeb] Pronúncia
-
11/10/2019 14:13
Mov. [54] - [ThemisWeb] Conclusão
-
04/10/2019 11:29
Mov. [53] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
04/10/2019 06:01
Mov. [52] - [ThemisWeb] Publicação
-
03/10/2019 14:10
Mov. [51] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 06:00
Mov. [50] - [ThemisWeb] Publicação
-
24/09/2019 14:10
Mov. [49] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 10:09
Mov. [48] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
16/09/2019 09:18
Mov. [47] - [ThemisWeb] Audiência
-
11/09/2019 13:06
Mov. [46] - [ThemisWeb] Audiência
-
02/09/2019 17:18
Mov. [45] - [ThemisWeb] Mandado
-
26/08/2019 10:12
Mov. [44] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
20/08/2019 09:41
Mov. [43] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
19/08/2019 09:35
Mov. [42] - [ThemisWeb] Conclusão
-
19/08/2019 08:56
Mov. [41] - [ThemisWeb] Audiência
-
16/08/2019 14:08
Mov. [40] - [ThemisWeb] Audiência
-
12/08/2019 00:37
Mov. [39] - [ThemisWeb] Mandado
-
12/08/2019 00:32
Mov. [38] - [ThemisWeb] Mandado
-
12/08/2019 00:30
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mandado
-
12/08/2019 00:20
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mandado
-
22/07/2019 15:51
Mov. [35] - [ThemisWeb] Ofício
-
05/07/2019 07:53
Mov. [34] - [ThemisWeb] Audiência
-
05/07/2019 07:52
Mov. [33] - [ThemisWeb] Audiência
-
04/07/2019 09:02
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mandado
-
04/07/2019 08:44
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mandado
-
04/07/2019 06:04
Mov. [30] - [ThemisWeb] Publicação
-
03/07/2019 18:26
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mandado
-
03/07/2019 18:26
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mandado
-
03/07/2019 18:25
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mandado
-
03/07/2019 18:23
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mandado
-
03/07/2019 14:50
Mov. [25] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 08:01
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mandado
-
03/07/2019 07:55
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mandado
-
19/06/2019 11:06
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente
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29/04/2019 06:04
Mov. [21] - [ThemisWeb] Publicação
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26/04/2019 14:50
Mov. [20] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2019 12:40
Mov. [19] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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23/04/2019 08:22
Mov. [18] - [ThemisWeb] Audiência
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15/04/2019 07:37
Mov. [17] - [ThemisWeb] Publicação
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15/04/2019 06:56
Mov. [16] - [ThemisWeb] Publicação
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15/04/2019 06:43
Mov. [15] - [ThemisWeb] Publicação
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12/04/2019 15:10
Mov. [14] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2019 11:40
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mero expediente
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03/04/2019 11:04
Mov. [12] - [ThemisWeb] Conclusão
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12/02/2019 16:15
Mov. [11] - [ThemisWeb] Denúncia
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12/02/2019 12:49
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
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12/02/2019 10:53
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
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30/01/2019 12:37
Mov. [8] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
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30/01/2019 12:30
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
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18/12/2018 13:24
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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08/12/2018 22:42
Mov. [5] - [ThemisWeb] prisão em flagrante
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08/12/2018 22:42
Mov. [4] - [ThemisWeb] Preventiva
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08/12/2018 18:45
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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08/12/2018 18:29
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição
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08/12/2018 18:29
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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