TJPI - 0825727-44.2025.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825727-44.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: ITALLO GUTEMBERGUE TELES COUTINHO SILVEIRA HERDEIRO: LARA LUIZY GOMES SILVEIRA, GUSTAVO HENRIQUE ALVES DA SILVEIRA, GIULLIANO MENDES DE MOURA DA SILVEIRA, MARIA CLARA DE LIMA QUEIROZ INVENTARIADO: HUMBERTO ELMER ARAUJO SILVEIRA DESPACHO O inventariante pede alvará judicial para alienação de um veículo pertencente ao espólio, contudo não juntou o documento registral do bem - CRV - Certificado de Registro de Veículo.
Assim, intime-se o inventariante, via Advogado, para no prazo de 10 (dez) dias anexar o CRV - certificado de registro de veículo, demonstrando a titularidade do bem em nome do extinto.
Após, imediata conclusão.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
04/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2025 06:43
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825727-44.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: ITALLO GUTEMBERGUE TELES COUTINHO SILVEIRA HERDEIRO: LARA LUIZY GOMES SILVEIRA, GUSTAVO HENRIQUE ALVES DA SILVEIRA, GIULLIANO MENDES DE MOURA DA SILVEIRA, MARIA CLARA DE LIMA QUEIROZ INVENTARIADO: HUMBERTO ELMER ARAUJO SILVEIRA DESPACHO O inventariante pede alvará judicial para alienação de um veículo pertencente ao espólio, contudo não juntou o documento registral do bem - CRV - Certificado de Registro de Veículo.
Assim, intime-se o inventariante, via Advogado, para no prazo de 10 (dez) dias anexar o CRV - certificado de registro de veículo, demonstrando a titularidade do bem em nome do extinto.
Após, imediata conclusão.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
11/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 04:37
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825727-44.2025.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: ITALLO GUTEMBERGUE TELES COUTINHO SILVEIRA e outros (4) INVENTARIADO: HUMBERTO ELMER ARAUJO SILVEIRA DECISÃO 1.
Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO, partes em epígrafe.
DEFIRO o pagamento de custas ao final do processo, observando-se no entanto que referido pagamento será anterior à sentença (artigo 82 do CPC). 2.
NOMEIO inventariante ITALLO GUTEMBERGUE TELES COUTINHO SILVEIRA, nos termos do art. 617, III do CPC, independentemente de compromisso, servindo cópia desta decisão como documento hábil para comprovar a inventariança. 2.1.
Recebo a petição inicial (ID 75658183) como sendo as primeiras declarações. 3.
Intime-se a inventariante nomeada, via Advogado, para em 15 (quinze) dias: a) juntar aos autos as certidões negativas de débitos fiscais atualizadas; b) juntar aos autos certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC - https://censec.org.br/); 4.
Quanto ao pedido de alvará, determino a intimação do inventariante, via advogado, para no prazo de 10 dias anexar aos autos o termo de anuência dos demais herdeiros quanto ao referido pedido (artigo 619 do CPC). 5.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
16/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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