TJPI - 0000425-30.2014.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:13
Baixa Definitiva
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28/02/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:08
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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26/02/2025 08:30
Decorrido prazo de UNIAO em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:03
Decorrido prazo de UNIAO em 14/02/2025 23:59.
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25/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE BARBOSA JUNIOR em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:01
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000425-30.2014.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: UNIAO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL EXECUTADO: ANTONIO JOSE BARBOSA JUNIOR SENTENÇA A UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, qualificada na inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de ANTONIO JOSE BARBOSA JUNIOR, visando o recebimento de tributos inadimplidos.
O Executado foi citado, porém não se manifestou nos autos da execução.
Não foram penhorados bens em nome do devedor.
Instada a se manifestar dando andamento ao feito, a Exequente quedou-se inerte (ID nº 48604866), abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
O Ministério Público declinou de sua atuação no presente feito como custos juris. É o relatório.
Decido.
O art. 485, III, do CPC, prevê que o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Intimada para requerer o que entendesse de direito, dando andamento ao presente feito, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da parte Exequente, indicando o abandono de causa pela mesma.
Importante mencionar que, acerca do assunto, o STJ, no julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese ao do Tema 314, cuja observância é obrigatória (art. 927, III, CPC): Tema 314: A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'.
Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz”.
Dessa forma, o abandono da causa encontra-se configurado independente de requerimento nesse sentido pela parte executada.
Dito isto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais.
União-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de União (Juízo Titular) -
02/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:30
Decorrido prazo de UNIAO em 01/04/2024 23:59.
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07/02/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 20:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2022 08:49
Expedição de #Não preenchido#.
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16/02/2022 06:00
Mov. [51] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 15: 02/2022.
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16/02/2022 06:00
Mov. [50] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 15: 02/2022.
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15/02/2022 18:10
Mov. [49] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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15/02/2022 18:10
Mov. [48] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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15/02/2022 00:00
Edital
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO Processo nº 0000425-30.2014.8.18.0076 Classe: Execução Fiscal Exequente: UNIAO Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251) Executado(a): ANTONIO JOSE BARBOSA JUNIOR Advogado(s): Em razão da migração do acervo de processos do Sistema Themis Web para o Sistema Pje, devolvo os autos à Secretaria.
Após a migração, façam os autos conclusos. -
11/02/2022 18:05
Mov. [47] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 17:56
Mov. [46] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 10:38
Mov. [45] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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24/02/2021 10:38
Mov. [44] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2021 10:37
Mov. [43] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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29/01/2021 11:52
Mov. [42] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000425-30.2014.8.18.0076.5002
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21/01/2021 10:54
Mov. [41] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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14/01/2021 19:41
Mov. [40] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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14/01/2021 19:40
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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28/02/2019 13:59
Mov. [38] - [ThemisWeb] Execução Frustrada - Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2019 11:13
Mov. [37] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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07/02/2019 11:10
Mov. [36] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2018 12:57
Mov. [35] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2018 12:55
Mov. [34] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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06/07/2018 12:02
Mov. [33] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000425-30.2014.8.18.0076.5001
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23/05/2018 09:21
Mov. [32] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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23/05/2018 09:17
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/12/2017 12:52
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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22/08/2017 12:52
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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10/05/2017 09:31
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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17/01/2017 13:09
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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16/01/2017 11:53
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2016 10:16
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2016 10:16
Mov. [24] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2016 12:03
Mov. [23] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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11/10/2016 09:39
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/10/2016 13:48
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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28/09/2016 11:21
Mov. [20] - [ThemisWeb] Remessa - Remessa do Arquivo para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
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23/08/2016 11:17
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/04/2016 09:22
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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24/08/2015 12:36
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento - RECEBIDO DO GABINETE.
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24/08/2015 09:29
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente
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22/01/2015 10:00
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão
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20/11/2014 09:16
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição
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18/11/2014 11:38
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento
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06/11/2014 11:03
Mov. [12] - [ThemisWeb] Remessa - REMESSA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - OFÍCIO 666: 2014
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06/11/2014 10:11
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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22/09/2014 11:24
Mov. [10] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
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22/09/2014 11:24
Mov. [9] - [ThemisWeb] Documento
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15/08/2014 11:02
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mandado - MANDADO ENTREGUE AO OFICIAL DE JUSTIÇA
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14/08/2014 09:56
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000425-30.2014.8.18.0076.0001 sorteado para o oficial gustavo.caminha
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31/07/2014 11:17
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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04/04/2014 12:28
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - PROCESSO RECEBIDO DO GABINETE.COM A PARTE REQUERIDA DEVIDAMENTE CITADA, NESTA DATA.
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04/04/2014 12:20
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
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04/04/2014 12:16
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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04/04/2014 12:14
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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04/04/2014 12:14
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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