TJPI - 0800510-78.2023.8.18.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 11:10
Juntada de manifestação
-
17/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0800510-78.2023.8.18.0104 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A EMBARGADO: SEBASTIAO SIMAO DE ALMEIDA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por EMBARGANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A contra decisão monocrática nos autos da APELAÇÃO CÍVEL / do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0800510-78.2023.8.18.0104.
Sobre o Agravo Interno, determina o Código de Processo Civil: 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Determino a intimação da parte agravada - EMBARGADO: SEBASTIAO SIMAO DE ALMEIDA - para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
15/07/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:44
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/06/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 11/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 05:17
Juntada de Petição de outras peças
-
21/05/2025 09:40
Juntada de manifestação
-
21/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 00:17
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
05/04/2025 19:47
Conhecido o recurso de SEBASTIAO SIMAO DE ALMEIDA - CPF: *29.***.*86-02 (APELANTE) e provido
-
27/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:26
Conclusos para Conferência Inicial
-
27/03/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800234-17.2020.8.18.0051
Celina da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Keney Paes de Arruda Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/06/2020 16:05
Processo nº 0000218-62.2016.8.18.0140
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Zenite Representacoes LTDA - ME
Advogado: Fernando Soares Ferreira de Macedo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/01/2016 11:03
Processo nº 0819687-46.2025.8.18.0140
Cesar Teixeira Santos
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/04/2025 16:34
Processo nº 0804927-68.2020.8.18.0140
Antonio Carlos Borges Leal
Banco Pan
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/02/2020 12:26
Processo nº 0800510-78.2023.8.18.0104
Sebastiao Simao de Almeida
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/05/2023 16:06