TJPI - 0805944-87.2022.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0805944-87.2022.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI EXECUTADO: JEFFERSON THIAGO RIBEIRO DA CRUZ DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (crédito referente a contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínios edilícios - art. 784, inc.
X, do CPC).
O título executivo extrajudicial em questão é delineado pelo §1º do art. 1336 do Código Civil (norma específica que prevalece sobre a norma geral do 389 do CC), que dispõe: Art. 1.336.
São deveres do condômino: (...) § 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito (nova redação dada pela Lei 14905/2024).
A parte exequente petição de solicitação de redesignação de audiência onde anexou relatório de débitos (ID 70955812), já apresentada no evento de ID 65964116, constando débitos não previstos no art. 1336, §1º, do Código Civil (encargos, despesas de cobrança, honorários e afins), tratando-se, portanto, de título inválido, por não atender os requisitos do art. 783 do CPC.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu representante legal, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentando relatório de débito constando tão somente o valor principal, a atualização monetária (pelo IPCA - art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei n. 14.905/2024), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês para débitos vencidos até 29 de agosto de 2024 (art. 406, §2º, do Código Civil c/c art. 8º, parágrafo único, da Resolução CMN nº 5.171/2024), e juros estabelecidos pela Taxa Legal(SELIC) para débitos vencidos a partir de 30 de agosto de 2024, e requerer o que entender de direito sob pena de extinção.
Caso não cumpra essa decisão no prazo legal, ou apresentar relatório de débito constando despesas de cobrança, honorários, encargos ou débitos não elencados no art. 1.336, § 1º, ou se limite a peticionar pedido de reconsideração, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Caso não emende a inicial no prazo legal, ou apresentar relatório de débito constando despesa de cobrança, honorários, encargos ou débitos não elencados no art. 1.336, § 1º, ou se limite a peticionar pedido de reconsideração, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC.
Caso a parte autora promova a emenda e eventualmente venha a submeter acordo para apreciação deste juízo, este deve seguir os seguintes parâmetros legais, sob pena de não homologação: _ Relatório de débito contendo taxas condominiais discriminadas mês a mês, constando tão somente o valor do principal, a atualização monetária (pelo IPCA – art. 389, parágrafo único, do CC, alterado pela Lei nº 14.905/2024), multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês para débitos vencidos até 29 de agosto de 2024 (art. 406, § 2º, do CC,c/cart. 8º, parágrafo único, da Resolução CMN nº 5.171/2024), e juros estabelecidos pela Taxa Legal (SELIC) para débitos vencidos a partir de 30/08/2024, vedada a inclusão de despesas de cobrança, honorários, encargos e afins; _ Não deve constar cláusula penal superior a 10% (dez por cento), nos termos do art. 9º do Decreto nº 22.626/1933 (Lei de Usura) em caso de descumprimento.
Intimi-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
20/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 23:16
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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17/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 10:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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08/11/2024 09:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/10/2024 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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08/11/2024 09:32
Expedição de Informações.
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31/10/2024 18:01
Juntada de ata da audiência
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31/10/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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24/07/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2024 10:22
Conclusos para decisão
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30/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 05:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE TERRAZZO POTI em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/04/2024 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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24/03/2024 06:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/03/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2024 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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06/03/2024 10:12
Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2024 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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27/02/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:10
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 11:00 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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23/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:10
Expedição de Informações.
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02/02/2024 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/02/2024 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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16/11/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 09:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/11/2023 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 08:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/02/2024 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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24/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
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28/11/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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