TJPI - 0801155-85.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:40
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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14/07/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 06:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 01/07/2025 23:59.
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27/05/2025 04:37
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CARVALHO MOURA DE BARROS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:37
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CARVALHO MOURA DE BARROS em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:49
Publicado Citação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0801155-85.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JOSE SANTOS CARVALHO REU: EQUATORIAL PIAUÍ CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: EQUATORIAL PIAUÍ Avenida Maranhão, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-010 FINALIDADE: CITAR, EQUATORIAL PIAUÍ Avenida Maranhão, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-010 , para integrar a presente relação processual, bem como INTIMAR a parte, acima qualificada, para comparecer na Audiência de Conciliação a ser realizada em 14/07/2025 14:30 na Sala de Audiência de Conciliação .
A audiência será realizada por vídeo conferência pelo Aplicativo WhatsApp n.º (89) 9.9971 1009 ou (89) 9.9921 1626, ficando a cargo das partes ou dos seus advogados, a obrigação de fornecerem os respectivos números de WhatsApp em até 24h (vinte e quatro) antes da mencionada solenidade processual.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
O promovido poderá ofertar contestação estrita ou oral na audiência de conciliação, ou no prazo de 15 (quinze) dias que passará a fluir a partir da referida audiência ou até a audiência de instrução e julgamento, se for o caso, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
FINALIDADE: INTIMAR a parte, acima qualificada, para conhecimento da tutela provisória de urgência deferida no ID 74292550, cujo teor é: "Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência requestada na inicial, para o efeito de determinar à concessionária de energia demandada que proceda à ligação de energia elétrica da Unidade Consumidora (UC) nº 3000863539 da parte demandante, nos moldes desta decisão, ficando assinado o prazo de 30 (trinta) dias, tudo sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)".
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo PICOS-PI, 14 de maio de 2025.
THAILA DALIA DE SOUSA LACERDA Secretaria do(a) JECC Picos Anexo I -
14/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:49
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/05/2025 00:10
Outras Decisões
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31/03/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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