TJPI - 0013257-39.2010.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:19
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0013257-39.2010.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA INTERESSADO: ROMUALDO JOSE BORGES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Face teor da Decisão proferida pelo Exmo.
Corregedor Geral da Justiça do TJPI nos autos do SEI 23.0.000017868-3, a consulta aos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros sistemas de banco de dados, estam condicionadas ao pagamento de custas.
Assim, intimo o Exequente/Autor para realizar o pagamento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, 8 de julho de 2025.
LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:41
Decorrido prazo de ROMUALDO JOSE BORGES DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 04:54
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0013257-39.2010.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA INTERESSADO: ROMUALDO JOSE BORGES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe, visando o cumprimento de obrigação de pagamento de dívida.
Inicialmente, considerando que o valor localizado nas contas da devedora (R$ 36,70), sequer cobrem as custas processuais, determino o desbloqueio.
Em análise aos autos, constato que foi realizada diligência no sentido de localizar bens passíveis de penhora, no entanto, as tentativas restaram infrutíferas, não sendo encontrados bens suficientes para garantir a execução.
Considerando que, conforme o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, a execução poderá ser suspensa quando não houver bens penhoráveis suficientes, entendo que a suspensão da execução é medida que se impõe, sem prejuízo do direito do exequente em promover o prosseguimento da ação, caso venha a identificar novos bens passíveis de penhora.
Em face da inatividade processual por mais de um ano, conforme o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, determino a movimentação para arquivamento provisório dos autos, nos termos da legislação aplicável.
A partir de agora, o processo ficará à disposição das partes, aguardando o transcurso do prazo de suspensão de um ano, após o qual, automaticamente, se iniciará o prazo para o arquivamento definitivo, salvo se o exequente promover alguma movimentação.
Com a finalidade de garantir celeridade ao fluxo das decisões, determino que o prazo de suspensão seja computado na movimentação arquivo provisório.
Ressalto que, não havendo qualquer prejuízo para a parte exequente, caso identifique novos bens passíveis de penhora, poderá requerer a reabertura do feito, sendo providenciada a continuidade do trâmite processual, conforme o andamento da execução.
Por fim, determino que seja registrado nos autos a suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, com a movimentação para arquivamento provisório.
Intime-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 03:31
Decorrido prazo de ROMUALDO JOSE BORGES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:52
Decorrido prazo de ROMUALDO JOSE BORGES DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 03:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 21:14
Decorrido prazo de ROMUALDO JOSE BORGES DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59.
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28/04/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 08:46
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2022 08:44
Desentranhado o documento
-
27/04/2022 08:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/03/2022 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 00:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 18/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 08:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 00:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 07/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 09:08
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/02/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 08:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 14:00
Juntada de mandado
-
15/06/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2020 18:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 09/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 09:59
Distribuído por dependência
-
16/10/2019 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 09:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/08/2019 12:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/04/2019 12:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/04/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-15.
-
12/04/2019 14:31
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 14:03
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
07/12/2018 10:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/12/2018 10:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/06/2018 11:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/06/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-08.
-
07/06/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 14:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 10:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/02/2018 12:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2018 12:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/01/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-01-25.
-
24/01/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2018 11:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/01/2018 11:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2018 11:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2017 08:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/10/2017 11:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/09/2017 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-28.
-
27/09/2017 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 11:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 11:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/08/2017 10:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/07/2017 08:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2017 09:11
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
07/03/2017 11:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/02/2017 08:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/02/2017 06:12
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-02-23.
-
22/02/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2017 12:29
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/02/2017 12:26
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
22/04/2016 10:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2012 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2012 11:20
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2012 09:50
Publicado Outros documentos em 2012-05-16.
-
05/05/2011 13:40
Publicado Outros documentos em 2011-05-05.
-
05/05/2011 13:38
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2011 13:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/04/2011 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
27/04/2011 14:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2011 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2011 07:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/01/2011 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
24/01/2011 09:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/01/2011 09:48
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2011 09:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/11/2010 10:14
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2010 10:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/09/2010 08:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/09/2010 08:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/09/2010 09:23
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2010 07:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/09/2010 07:19
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2010 09:48
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2010 09:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/08/2010 12:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2010 10:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/01/2010 10:26
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
27/01/2010 10:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/01/2010 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2010
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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