TJPI - 0803055-23.2023.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0803055-23.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DO NORTE 6 EXECUTADO: MARIA DA LUZ RUFINO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial protocolado ao Id. 74362791 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio se dá por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
No caso, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que as partes estão devidamente representadas por seus prepostos com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
III – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, visto que da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Arquive-se, sem prejuízo de seu desarquivamento em caso de pedido de Cumprimento de Sentença.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
14/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 17:08
Baixa Definitiva
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14/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/05/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 11:20
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/04/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESERVA DO NORTE 6 em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 13:20
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2025 02:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 12:11
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
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11/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESERVA DO NORTE 6 em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 07:35
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:47
Conclusos para despacho
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06/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
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05/12/2023 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/12/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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