TJPI - 0000261-85.2010.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/07/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 04:49
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000261-85.2010.8.18.0050 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ELIZABETH DE FÁTIMA CARVALHO SIQUEIRA HERDEIRO: VANIA MARIA REBELO DE CARVALHO ARAUJO, ZORAIDE MARIA REBELO DE CARVALHO, MARGARETH MARIA REBELO DE CARVALHO, JOSE AMERICO DE CARVALHO, JOAQUIM FERNANDES DE CARVALHO NETO, MARIA DOS ANJOS REBELO DE CARVALHO AMORIM, MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO LAGES, VERA LUCIA CHAVES CARVALHO, ANTONIO ROBERTO CHAVES CARVALHO, EDISON REBELO DE CARVALHO FILHO, MARIA DO SOCORRO CARVALHO LAGES, IVALDO CHAVES CARVALHO, FRANCISCA MARIA CHAVES CARVALHO VILARINHO ESPÓLIO: EDISON REBELO DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de Ação de Inventário movida por ELIZABETH DE FÁTIMA CARVALHO e Outros, todos qualificados nos autos.
Homologado o acordo realizado pelas partes, o Causídico Cláudio Soares de Brito Filho atuando em causa própria, opôs embargos de declaração, alegando omissão quanto ao pedido de reserva de honorários contratuais.
Verificada a omissão, os embargos foram acolhidos para determinar a intimação das partes para se manifestarem acerca do pedido de reserva, conforme sentença de ID 73565010.
Ato seguinte, o embargante requereu a desistência dos embargos de declaração, bem como a homologação de termo de transação celebrado com o a inventariante e com o espólio (ID 75972915).
A inventariante e os herdeiros manifestaram concordância com o pedido (ID 76131628).
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 998 do CPC: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Assim sendo, homologo o pedido de desistência dos embargos de declaração, com fundamento no dispositivo acima mencionado, declarando extinto o respectivo incidente recursal, nos termos do art. art. 485, VIII, do CPC.
Em consequência, determino a certificação do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha (ID 68944326), por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da autocomposição e a ausência de recursos pendentes.
Quanto ao pedido de homologação de transação envolvendo honorários advocatícios do causídico CLÁUDIO SOARES DE BRITO FILHO e os herdeiros (ID 75972920), impende registrar que a matéria não se insere no objeto da presente ação de inventário, cujo escopo é a regularização da sucessão patrimonial.
Dessa forma, não conheço do pedido de homologação de transação apresentada.
Eventual homologação/cobrança de honorários deverá ser realizada em ação autônoma.
Após o cumprimento dos expedientes determinados na r.
Sentença (ID 68944326), arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
04/07/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 21:19
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 06:26
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA CHAVES CARVALHO VILARINHO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARVALHO LAGES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:26
Decorrido prazo de IVALDO CHAVES CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 06:26
Decorrido prazo de EDISON REBELO DE CARVALHO FILHO em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
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27/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000261-85.2010.8.18.0050 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ELIZABETH DE FÁTIMA CARVALHO SIQUEIRA SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por CLÁUDIO SOARES DE BRITO FILHO em face da sentença de ID nº 68944326, que homologou o acordo de partilha formulado pelos herdeiros e extinguiu o feito.
Sustenta o embargante, em síntese, que a sentença incorreu em omissão, ao deixar de apreciar o pedido de reserva de honorários contratuais formulado nos autos, com base em contrato de prestação de serviços advocatícios juntado antes da homologação da partilha. É o relatório.
Decido.
A decisão judicial deve ser clara, objetiva, íntegra e delimitada, impedindo que interpretações ilegítimas desfigurem o preceito concreto contido no decisum e que matérias deixem de ser apreciadas ou que sejam apreciadas para além do contorno fático-jurídico dos autos.
Os incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil consagram quatro espécies de vícios passíveis de correção por meio dos embargos de declaração: obscuridade, contradição, omissão e erro material.
Senão, vejamos: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
A omissão refere-se à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, inclusive as matérias que deva conhecer de ofício.
A obscuridade, que pode ser verificada tanto na fundamentação quanto no dispositivo, decorre da falta de clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas.
O terceiro vício que legitima a interposição dos embargos de declaração é a contradição, verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra.
Por fim, erro material é aquele facilmente perceptível e que não corresponda de forma evidente à vontade do órgão prolator da decisão.
Trata-se, portanto, de recurso limitado, cujos efeitos mais sensíveis são a perfectibilização e prequestionamento do julgado.
Entretanto, eventualmente se admitem efeitos infringentes quando o vício apontado seja de tamanha monta que afete a própria validade da sentença.
No caso dos autos, assiste razão ao embargante quanto à alegada omissão.
Consta dos autos que, por meio da petição de ID nº 58169071, foi formulado pedido expresso de reserva de honorários contratuais, com base em cláusula de contrato de prestação de serviços advocatícios juntado aos autos antes da prolação da sentença.
A despeito disso, a sentença embargada deixou de analisar o referido pedido, limitando-se a homologar o acordo entre os herdeiros, sem manifestação sobre o requerimento de reserva.
Ressalte-se que o contrato foi firmado com o espólio, e o pedido foi tempestivo, estando amparado pelo art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94.
Portanto, verificando-se a omissão, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para suprir o vício, com efeitos integrativos, determinando-se a intimação dos herdeiros e do espólio para se manifestarem sobre o pedido de reserva formulado pelo advogado Cláudio Soares de Brito Filho, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Com a preclusão deste decisum, certifique-se e retornem conclusos para apreciação do pedido de reserva de honorários contratuais.
ESPERANTINA-PI, 3 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
19/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 08:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/02/2025 09:31
Decorrido prazo de ELIZABETH DE FÁTIMA CARVALHO SIQUEIRA em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:17
Homologada a Transação
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26/11/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2024 16:01
Apensado ao processo 0001057-42.2011.8.18.0050
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03/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:17
Conclusos para decisão
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29/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 19:22
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 19:21
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 13:38
Conclusos para despacho
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07/10/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 13:17
Juntada de Ofício
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05/09/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 01:45
Decorrido prazo de ELIZABETH DE FÁTIMA CARVALHO SIQUEIRA em 24/05/2021 23:59.
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05/05/2021 14:16
Conclusos para despacho
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05/05/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 14:03
Juntada de Alvará
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19/02/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 15:18
Conclusos para julgamento
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07/12/2020 15:17
Juntada de Certidão
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07/12/2020 08:01
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 07:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 07:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 12:52
Juntada de Petição de procuração
-
19/10/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2020 22:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 03:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2020 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 10:42
Mandado devolvido designada
-
26/11/2019 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2019 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2019 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2019 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2019 11:06
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 12:14
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 12:11
Juntada de mandado
-
13/08/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 19:39
Juntada de processo digitalizado themis web
-
31/07/2019 18:21
Distribuído por sorteio
-
31/07/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2019 00:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
31/07/2019 00:16
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 14:05
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2019 13:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 12:27
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2019 09:53
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
08/01/2019 12:47
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
12/12/2018 11:30
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2018 11:24
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2018 10:00
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
31/10/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-31.
-
30/10/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2018 13:33
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/10/2018 13:20
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
29/10/2018 13:06
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
29/10/2018 12:58
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
29/10/2018 12:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/10/2018 12:23
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 12:14
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 11:50
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 13:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 12:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/07/2018 13:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/07/2018 10:58
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
15/06/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-15.
-
14/06/2018 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2018 11:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 13:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/05/2018 13:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
10/05/2018 13:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/05/2018 11:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/05/2018 10:26
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
26/04/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-26.
-
25/04/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2018 14:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 11:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/04/2018 10:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 10:29
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
17/04/2018 08:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/04/2018 12:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/03/2018 11:54
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
21/03/2018 11:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2018 11:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/11/2017 10:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/10/2017 11:24
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
04/09/2017 12:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2017 12:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2017 13:02
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
20/06/2017 13:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/06/2017 10:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 12:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/10/2016 11:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2015 12:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/09/2015 13:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2015 10:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/08/2015 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2015 09:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2015 10:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/07/2015 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2015 10:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/06/2015 12:54
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
02/06/2015 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2015 07:34
Publicado Outros documentos em 2015-06-02.
-
18/05/2015 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2015 08:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/05/2015 10:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2015 17:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/03/2015 08:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2015 11:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/12/2014 12:57
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
16/12/2014 07:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/11/2014 13:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2014 11:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/09/2014 11:02
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2014 08:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/06/2014 08:35
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
03/06/2014 08:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/05/2014 11:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2014 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2013 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2012 10:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/11/2012 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2012 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2012 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2012 12:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/07/2012 11:47
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
05/07/2012 11:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/07/2012 10:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2012 13:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/04/2012 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2012 09:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2012 09:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/03/2012 09:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/03/2012 17:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2011 10:55
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2011 09:02
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2011 08:46
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
16/09/2011 08:13
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
16/08/2011 11:07
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2011 10:14
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2011 10:13
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2011 09:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2011 10:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/06/2011 10:02
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2011 13:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/01/2011 11:54
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2010 09:54
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
04/11/2010 08:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/11/2010 08:52
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2010 11:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/08/2010 12:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2010 09:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/05/2010 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2010 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2010 12:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/04/2010 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2010
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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