TJPI - 0804804-53.2022.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804804-53.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO EVANGELISTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos., Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, FRANCISCO ANTONIO EVANGELISTA, requerendo a complementação do pagamento da condenação, em razão do depósito intempestivo efetuado pelo executado, BANCO BRADESCO S.A., sem o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme disposto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
A parte executada foi devidamente intimada para se manifestar acerca do pedido de complementação (Id. nº 68864760), contudo, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Consoante estabelece o art. 523, §1º, do CPC, não ocorrendo o pagamento voluntário do débito no prazo legal de 15 (quinze) dias, o valor da condenação deve ser acrescido da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, totalizando o percentual de 20% sobre o montante da condenação.
No caso em exame, conforme se verifica nos autos, o pagamento realizado pelo executado foi intempestivo, tendo sido efetuado fora do prazo legal, o que impõe o acréscimo das penalidades legais.
A diferença devida, conforme planilha de cálculo apresentada pela parte exequente (Id. nº 69995559), totaliza o valor de R$2.907,83 (dois mil novecentos e sete reais e oitenta e três centavos).
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado e determino a realização de penhora on-line , via sistema SISBAJUD, no valor de R$ 2.907,83 (dois mil e novecentos e sete reais e oitenta e três centavos), em contas bancárias de titularidade do executado BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12, referente à diferença devida em razão do não pagamento voluntário no prazo legal.
Após a constrição, se frutífera, intime-se a parte executada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 14 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
25/03/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:17
Baixa Definitiva
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25/03/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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15/02/2024 09:55
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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15/02/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO EVANGELISTA em 09/02/2024 23:59.
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08/01/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 12:15
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REPRESENTANTE) e não-provido
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11/12/2023 19:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:10
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/11/2023 13:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2023 11:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/09/2023 07:48
Conclusos para o Relator
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28/09/2023 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO EVANGELISTA em 27/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
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23/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/08/2023 07:23
Recebidos os autos
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03/08/2023 07:23
Conclusos para Conferência Inicial
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03/08/2023 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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