TJPI - 0801517-02.2024.8.18.0030
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 09:20
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:27
Decorrido prazo de INEZ EVANGELISTA DA MOTA em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:50
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:01
Expedição de Carta precatória.
-
22/05/2025 10:01
Expedição de Carta precatória.
-
22/05/2025 10:01
Expedição de Carta precatória.
-
22/05/2025 10:01
Expedição de Carta precatória.
-
22/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0801517-02.2024.8.18.0030 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)] AUTOR: Central de Flagrantes de Oeiras e outros REU: MARCIO DOS SANTOS BERGER e outros DECISÃO
Vistos.
Trata-se de processo criminal instaurado em desfavor de MÁRCIO DOS SANTOS BERGER e DULCINÉIA GOMES DA SILVA, acusados da suposta prática do delito tipificado no artigo art. 155, §4º, II e IV, do Código Penal.
Reavaliada a prisão e designada a data de 20/10/24 para a realização da audiência de instrução e julgamento, os autos retornaram conclusos por ser a data feriado nacional.
Sumariamente relatado.
Analisando detidamente o presente caderno processual verifico que os acusados se encontram presos preventivamente desde o dia 22 de junho de 2024, situação que deixa visível o excesso de prazo ante aos mais de 100 (cem) dias de encarceramento provisório sem conclusão da instrução, ainda que boa parte da culpa seja imputável aos réus, que retardaram a apresentação da resposta escrita à acusação.
Com efeito, embora não se possa reconhecer excesso de prazo com vistas exclusivas à expressão numérica do lapso temporal, olvidando-se, equivocadamente, a atos ocorridos no processo que, se analisados globalmente, podem justificar o interregno já transcorrido de prisão, percebe-se claramente que a ausência de pauta próxima para realização da audiência de instrução, aliada a demora já registrada, configura hipótese de constrangimento ilegal.
Neste diapasão, entendendo que a manutenção do ergástulo preventivo dos acusados, independentemente da presença dos requisitos da prisão preventiva, configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, impõe-se o relaxamento.
Diante do exposto, COM FULCRO NO DISPOSTO NO INCISO LXV DO ART. 5º DA CF/88, reconheço de ofício o excesso de prazo na formação da culpa por descuido do poder estatal, razão porque RELAXO A PRISÃO DOS ACUSADOS MÁRCIO DOS SANTOS BERGER e DULCINÉIA GOMES DA SILVA, determinando que se restabeleçam suas liberdades, salvo se por outro motivo devam permanecer presos, devendo, entretanto, cumprir as seguintes medidas cautelares alternativas: 1 - Comparecimento perante este Juízo todas as vezes que for intimado para os atos da instrução criminal, sob pena de ser novamente decretada a prisão preventiva; e 2 – Monitoração eletrônica pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Expeça-se o necessário Alvará de Soltura no BNMP 3.0, devendo os réus comparecerem no dia útil seguinte em juízo para serem cientificados das condições acima e advertidos de que o descumprimento de qualquer delas acarretará a decretação da sua prisão preventiva.
Comunique-se à Central de Monitoramento Eletrônico para fins de instalação imediata do dispositivo.
No ensejo, reagendo a audiência de instrução e julgamento para 04/07/2025, às 09h30min, neste Fórum Local.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
FLORIANO-PI, 3 de outubro de 2024.
FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de Floriano -
21/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:19
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:10
Decorrido prazo de ALZEMIR COSTA FILHO em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:15
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 10:57
Juntada de Petição de procuração
-
11/11/2024 15:56
Expedição de Informações.
-
01/11/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:17
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:09
Expedição de Alvará de Soltura.
-
22/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:55
Decorrido prazo de DULCINEIA GOMES DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS BERGER em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 19:26
Outras Decisões
-
16/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:15
Expedição de Alvará de Soltura.
-
03/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:56
Revogada a Prisão
-
03/10/2024 14:33
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
30/09/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:54
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/09/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE MARIA DOS SANTOS JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 03:17
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS BERGER em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 03:45
Decorrido prazo de DULCINEIA GOMES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:53
Recebida a denúncia contra DULCINEIA GOMES DA SILVA - CPF: *51.***.*13-04 (INVESTIGADO) e MARCIO DOS SANTOS BERGER - CPF: *59.***.*48-53 (INVESTIGADO)
-
18/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:26
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
01/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:16
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/06/2024 20:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:30
Declarada incompetência
-
24/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:58
Juntada de comprovante
-
24/06/2024 11:18
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 11:09
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 11:06
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
23/06/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2024 19:10
Juntada de comprovante
-
22/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 18:09
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
22/06/2024 18:09
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
22/06/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
22/06/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
-
22/06/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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