TJPI - 0022355-62.2019.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0022355-62.2019.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] EXEQUENTE: CONDOMÍNIO SOLARIS LESTE II EXECUTADO: FABIO MUALEM DE MORAES MENDES DECISÃO O arresto executivo previsto no art. 830 do CPC visa assegurar a conversão em penhora nas situações em que restar frustrada a localização do devedor, e não se confunde com a tutela provisória de natureza cautelar de arresto/sequestro prevista no art. 301 do CPC.
Caso o executado não seja localizado, a lei autoriza o próprio oficial de justiça, independentemente de determinação judicial, que proceda ao arresto de bens a fim de garantir a execução (art. 830, caput, CPC).
Indefiro a pretensão do exequente no sentido de proceder ao arresto, vez que já há contrição de bem nos autos (id. 33878904) e a medida, conforme dito alhures, independe de determinação judicial.
Intime-se a parte exequente para informar o atual e completo endereço da parte requerida ou à medida que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 2 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
21/07/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 05:02
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0022355-62.2019.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] EXEQUENTE: CONDOMÍNIO SOLARIS LESTE II EXECUTADO: FABIO MUALEM DE MORAES MENDES DECISÃO O arresto executivo previsto no art. 830 do CPC visa assegurar a conversão em penhora nas situações em que restar frustrada a localização do devedor, e não se confunde com a tutela provisória de natureza cautelar de arresto/sequestro prevista no art. 301 do CPC.
Caso o executado não seja localizado, a lei autoriza o próprio oficial de justiça, independentemente de determinação judicial, que proceda ao arresto de bens a fim de garantir a execução (art. 830, caput, CPC).
Indefiro a pretensão do exequente no sentido de proceder ao arresto, vez que já há contrição de bem nos autos (id. 33878904) e a medida, conforme dito alhures, independe de determinação judicial.
Intime-se a parte exequente para informar o atual e completo endereço da parte requerida ou à medida que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 2 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
16/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:10
Outras Decisões
-
30/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 04:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 22:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2024 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 03:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 03:39
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 20:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/01/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
17/12/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 23:14
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 11:26
Distribuído por dependência
-
07/07/2021 11:16
[Projudi] Juntada de Intimação
-
01/06/2021 19:53
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
04/02/2021 12:26
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
17/12/2020 12:49
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
17/12/2020 12:49
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
04/12/2020 11:18
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
14/09/2020 09:44
[Projudi] Expedição de Intimação
-
14/09/2020 09:44
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
03/09/2020 23:58
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
03/09/2020 23:58
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
03/09/2020 23:58
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
25/08/2020 14:51
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
20/08/2020 17:39
[Projudi] Expedição de Intimação
-
20/08/2020 17:39
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
18/04/2020 12:56
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
18/04/2020 12:56
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
15/04/2020 16:17
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
11/03/2020 10:56
[Projudi] Expedição de Intimação
-
11/03/2020 10:56
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
14/02/2020 12:32
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
14/02/2020 12:32
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
21/01/2020 14:25
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
21/01/2020 12:43
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
21/01/2020 12:43
[Projudi] Expedição de Intimação
-
21/01/2020 12:43
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
21/01/2020 12:43
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
21/01/2020 07:56
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
26/11/2019 16:46
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
24/10/2019 12:05
[Projudi] Expedição de Citação
-
24/10/2019 12:05
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
24/10/2019 11:16
[Projudi] Expedição de Citação
-
24/10/2019 11:16
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
24/10/2019 11:16
[Projudi] Audiência Conciliação Redesignada
-
24/10/2019 11:16
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
24/10/2019 09:40
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
24/10/2019 09:40
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
01/10/2019 12:39
[Projudi] Expedição de Citação
-
01/10/2019 12:39
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
18/06/2019 08:50
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
18/06/2019 08:35
[Projudi] Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória
-
18/06/2019 08:35
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
18/06/2019 08:35
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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