TJPI - 0800600-12.2018.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:11
Decorrido prazo de LUIZ GRIGORIO DOS REIS em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:42
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 10/06/2025 23:59.
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26/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 05:01
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800600-12.2018.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: LUIZ GRIGORIO DOS REIS EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração com efeito modificativo interpostos por LUIZ GRIGORIO DOS REAIS, na fase de cumprimento de sentença, alegando omissão no julgado.
Alega, em síntese, que teria havido omissão deste juízo sobre a aplicabilidade do art. 140, § 3º do Código de Normas do TJPI, que dispõe acerca da possibilidade de recebimento de valores pelo patrono constituído.
Pede que a omissão seja sanada para que a referida norma seja aplicada e seja autorizada a transferência dos valores diretamente em conta do advogado.
Certificou-se o decurso do prazo sem manifestação do embargado 9Id 66434169).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com fundamento no art. 1.022, II do CPC, a parte recorrente alega haver omissão no julgado, na medida em que este juízo não teria observado o art. 140, § 3.º do Código de Normas do TJPI.
Da análise dos autos, considero que não assiste razão ao embargante ao requerer a modificação no julgado pela via dos embargos de declaração interpostos.
Com efeito, não se trata da existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado, nem mesmo de erro material que justifique a modificação do decidido na mesma instância prolatora da decisão combatida.
Em verdade, não deixou este juízo de analisar quaisquer fatos colacionados aos autos, trata-se apenas de discordância do teor da decisão pela parte embargante, o que não autoriza os efeitos infringentes pretendidos.
Por certo, prestada a jurisdição, com a análise da lide pelo órgão jurisdicional, deve-se manter restrita a porta da revisão do decidido pelo mesmo juízo, em atenção ao previsto no art. 494 do CPC, para os casos expressamente previstos na lei, sob pena de insegurança jurídica.
Assim, inexistindo incongruência interna ao julgado, não cabe a modificação do decidido, ressalvada a possibilidade de recurso à superior instância pela parte insatisfeita, alegando eventual erro in judicando que entenda tenha ocorrido e pleiteando a modificação da sentença.
Pelo exposto, conheço do recurso de embargos de declaração mas nego provimento, mantendo a sentença em seus próprios termos.
Considerando que a embargante apresentou procuração pública com poderes para receber e dar quitação (Id 64323938), defiro o pedido de pagamento mediante depósito em conta bancária do patrono da parte exequente, devendo-se expedir alvarás com observação dos termos do art. 108 do Provimento n. 151/2023 - Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Intimações e expedientes necessários.
Com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa ITAUEIRA-PI, 15 de maio de 2025.
CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itaueira -
16/05/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 21:40
Embargos de declaração não acolhidos
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07/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
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06/11/2024 03:53
Decorrido prazo de LUIZ GRIGORIO DOS REIS em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 03:15
Decorrido prazo de LUIZ GRIGORIO DOS REIS em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 17/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:56
Conclusos para despacho
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09/07/2024 03:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:56
Juntada de Certidão
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05/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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30/05/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:19
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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07/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:33
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:33
Expedição de Informações.
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02/05/2024 14:31
Juntada de cálculo judicial
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09/01/2024 10:20
Juntada de Certidão
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04/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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21/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 07:24
Juntada de Certidão
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08/07/2023 00:29
Decorrido prazo de JOAO LUCIO CRUZ SOARES em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:35
Outras Decisões
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09/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
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09/06/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 10:21
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:02
Juntada de Certidão
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05/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 23:47
Outras Decisões
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04/05/2023 05:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 19:14
Conclusos para despacho
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03/05/2023 19:14
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 19:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 19:09
Juntada de Certidão
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03/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 05:01
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 02/05/2023 23:59.
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14/04/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:02
Baixa Definitiva
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14/04/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 13:56
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:56
Juntada de Petição de decisão
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19/01/2021 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/01/2021 22:21
Juntada de Certidão
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19/01/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 15:35
Juntada de Certidão
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10/12/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 06:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 06:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 06:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 17:55
Declarada decadência ou prescrição
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11/11/2020 13:03
Conclusos para julgamento
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11/11/2020 13:01
Juntada de Certidão
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22/09/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 07:54
Juntada de Certidão
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21/07/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 22:05
Juntada de Certidão
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19/07/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 11:19
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2020 08:10 Vara Única da Comarca de Itaueira.
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15/07/2020 06:58
Juntada de Certidão
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14/07/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 19:27
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2020 13:17
Juntada de Certidão
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25/05/2020 13:27
Juntada de Certidão
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25/05/2020 13:25
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2020 11:16
Juntada de Certidão
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05/05/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2020 13:51
Audiência conciliação designada para 15/07/2020 08:10 Vara Única da Comarca de Itaueira.
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03/05/2019 01:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2018 12:10
Conclusos para despacho
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05/09/2018 12:09
Juntada de Certidão
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05/09/2018 12:08
Juntada de Certidão
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04/09/2018 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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