TJPI - 0842845-04.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 17/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 05:11
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:16
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842845-04.2023.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) ASSUNTO(S): [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] IMPETRANTE: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA MUNICIPAL DE TERESINA IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA SENTENÇA VISTOS Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado pela ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA MUNICIPAL DE TERESINA em virtude de ato praticado pelo prefeito de Teresina.
Afirma que a prefeitura não vem concedendo as progressões funcionais às quais os auditores- fiscais tem direito.
Alega que desde 2019 a prefeitura não tem concedido novas progressões aos auditores -fiscais da receita municipal.
Requereu liminarmente, seja concedida tutela de evidência para declarar o direito da categoria dos Auditores -Fiscais da Receita Municipal a progredirem na carreira, compelindo-se a autoridade coatora a promover a imediata progressão dos mesmos, de acordo com as classes a que cada Auditor -Fiscal faça jus a estar, com todos os efeitos remuneratórios decorrentes das progressões; Despacho para oitiva da parte contraria.( id 50786066) Manifestação da autoridade coatora, em (id 51923365), informa que perda do objeto, pois foi concedido as progressões postulas através da portaria nº 1.552/2023, publicada no DOM 3.665, de 26 de dezembro de 2023.
Pugna pela perda do objeto, demais requer a improcedência dos pedidos autorais.
Ministério Público, ausência de interesse público legitimador de sua intervenção, em (id 58302264).
Eis um resumo.
Decido.
Em análise dos autos, observo que após o ajuizamento da presente ação, a autoridade coatora informa que foram concedidas as progressões postuladas por meio da portaria nº 1.552/2023, publicada no DOM de 26 de dezembro de 2023, acostada aos autos em (id 51923366) dos impetrantes e assim pugna pela perda do objeto da presente ação, com a consequente extinção do processo.
Isto posto, extingo o processo, nos termos do art. 485, VI, parte final do CPC, devido a perda do objeto por falta de interesse processual.
Condeno o impetrado nas custas processuais antecipadas pelo impetrante.
Sem condenação em honorários, em atendimento ao art. 25 da Lei n. 12.016/09 (SÚMULA Nº 512 do STF).
P.
R.
I.
Transitado em julgado a sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de maio de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
17/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:28
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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06/06/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 02:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 02:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:32
Conclusos para decisão
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08/02/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA MUNICIPAL DE TERESINA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 14:00
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 07:45
Conclusos para despacho
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16/09/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 10:43
Juntada de Petição de custas
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22/08/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:31
Juntada de Petição de documentos
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18/08/2023 12:19
Conclusos para decisão
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18/08/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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