TJPI - 0817166-36.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 03:37
Decorrido prazo de TECLIANE SOUSA LIMA MELO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:37
Decorrido prazo de GIOVANI DA SILVA MELO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:37
Decorrido prazo de MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:41
Juntada de Petição de parecer do mp
-
20/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0817166-36.2022.8.18.0140 APELANTE: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA APELADO: TECLIANE SOUSA LIMA MELO, GIOVANI DA SILVA MELO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal recolhido.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível somente no efeito devolutivo, pois se trata de matéria prevista no inciso V, do §1º, do art. 1012 do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, 28 de março de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
17/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 21:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/01/2025 07:54
Recebidos os autos
-
29/01/2025 07:54
Conclusos para Conferência Inicial
-
29/01/2025 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846415-66.2021.8.18.0140
Maria Geralda da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0846415-66.2021.8.18.0140
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria Geralda da Silva
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/04/2025 13:06
Processo nº 0801186-83.2021.8.18.0140
Banco Bradesco
Sidney da Silva Martins
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/01/2021 16:32
Processo nº 0817166-36.2022.8.18.0140
Medplan Assistencia Medica LTDA
Giovani da Silva Melo
Advogado: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0802113-80.2021.8.18.0065
Banco Bradesco
Raimunda Nonata Barros
Advogado: Breno Ulisses da Silva Barros
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2024 11:40