TJPI - 0000079-44.2016.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de M DA C DOS SANTOS SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:27
Expedição de Alvará.
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16/05/2025 03:12
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000079-44.2016.8.18.0065 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOUSA, FRANCISCO MANOEL DA SILVA, M DA C DOS SANTOS SOUSA DESPACHO Trata-se de ação de execução que corre entre as partes acima nominadas.
Conforme certificado nos autos, não houve impugnação ao bloqueio parcial realizado via SISBAJUD (ID 64764601).
Portanto, determino a transferência do valor bloqueado (R$ 1.002,07) para conta judicial, com posterior liberação ao exequente mediante transferência para a conta indicada no ID 33144749 (Conta Corrente nº 099997-6, Agência nº 125-2, Banco 004 - Banco do Nordeste, CNPJ nº 07.***.***/0125-60).
Considerando a insuficiência do bloqueio realizado, defiro as demais medidas constritivas requeridas pelo exequente (ID 60897166), autorizando: a) Nova busca de ativos financeiros via SISBAJUD em nome dos executados MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOUSA (CPF: *42.***.*65-72), FRANCISCO MANOEL DA SILVA (CPF: *42.***.*57-00) e M DA C DOS SANTOS SOUSA (CNPJ: 09.***.***/0001-02); b) Pesquisa de veículos via sistema RENAJUD em nome dos executados; c) Pesquisa de bens e declarações fiscais via sistema INFOJUD em nome dos executados.
Com a juntada dos resultados das consultas, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
14/05/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOUSA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:14
Decorrido prazo de M DA C DOS SANTOS SOUSA em 24/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/07/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/04/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2022 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/11/2022 23:59.
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25/10/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 12:37
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2020 01:31
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 27/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 10:30
Distribuído por sorteio
-
08/10/2020 09:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 09:26
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 08:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/11/2019 08:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 11:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/09/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-12.
-
11/09/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2019 13:40
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/09/2019 12:27
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
13/08/2019 11:57
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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26/03/2019 14:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 13:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/05/2018 13:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-10.
-
09/04/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2018 11:53
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/04/2018 11:44
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
08/04/2016 10:19
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
08/04/2016 10:18
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
11/03/2016 11:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/03/2016 11:23
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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05/02/2016 10:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2016 11:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/02/2016 08:47
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
03/02/2016 08:47
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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