TJPI - 0800713-90.2022.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:13
Baixa Definitiva
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12/06/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:13
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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11/06/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 13:34
Juntada de Petição de ciência
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05/06/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 02:53
Decorrido prazo de GRAZIELE RODRIGUES MORAIS em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 13:10
Juntada de Petição de cota ministerial
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22/05/2025 11:53
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 09:32
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:01
Juntada de Petição de cota ministerial
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15/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800713-90.2022.8.18.0034 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) ASSUNTO: [Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher, Contra a Mulher] REQUERENTE: 11ª DELEGACIA REGIONAL DE ÁGUA BRANCA e outros (4) REQUERENTE: João Batista Alves DECISÃO Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência formulado pela parte em epígrafe, já amplamente qualificada nos autos.
As medidas de afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato foram deferidas por meio da Decisão de Id. 28315015.
Após considerável lapso temporal sem manifestação nos autos, foi determinada a intimação de GRAZIELE RODRIGUES MORAIS, a fim de que informasse eventual interesse na manutenção das medidas concedidas.
Contudo, consta nos autos informação de que a vítima teria se mudado para outro estado da federação, sem, contudo, atualizar seu endereço residencial junto a este juízo, em descumprimento aos deveres previstos no art. 77 do Código de Processo Civil.
Tal conduta evidencia a ausência de interesse na continuidade da proteção deferida, especialmente diante do prolongado silêncio e da impossibilidade de localização da parte requerente.
Ressalte-se que, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, salvo comunicação formal da mudança.
Não tendo a vítima mantido atualizado seu domicílio processual, presume-se válida a comunicação anteriormente expedida, o que reforça a conclusão de desinteresse na manutenção das medidas.
Diante disso, revogo as medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas e, em consequência, determino o arquivamento do feito, sem prejuízo de novo requerimento, caso haja reiteração de condutas por parte do agressor.
Determino que vítima e agressor sejam intimados da presente decisão pela forma mais célere possível, inclusive por telefone, nos termos do art. 370, § 2º, do Código de Processo Penal, lavrando-se a respectiva certidão nos autos.
Não sendo possível a intimação das partes por ausência de informações ou confirmação de endereço, proceda-se à intimação por meio de edital.
Efetivadas as comunicações, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
14/05/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 22:10
Revogada a medida protetiva da Lei Maria da Penha de Afastamento do lar ou domicílio
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30/06/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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30/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 22:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/01/2024 08:58
Conclusos para despacho
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08/01/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 07:59
Expedição de Edital.
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17/11/2022 14:21
Evoluída a classe de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) para MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268)
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24/08/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 08:47
Outras Decisões
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22/08/2022 11:23
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 01:59
Decorrido prazo de Delegacia Regional de Água Branca em 18/08/2022 23:59.
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30/07/2022 23:40
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 23:24
Classe Processual alterada de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) INFRACIONAL (12423) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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30/07/2022 23:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 23:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 23:13
Expedição de Ofício.
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29/07/2022 05:08
Decorrido prazo de MARIA DINA FERREIRA DE MORAIS em 14/06/2022 23:59.
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29/07/2022 04:13
Decorrido prazo de GRAZIELE RODRIGUES MORAIS em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2022 08:42
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2022 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 17:27
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 17:24
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 13:30
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 12:32
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 11:10
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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08/06/2022 16:33
Conclusos para decisão
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08/06/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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