TJPI - 0808428-88.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 16:48
Baixa Definitiva
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28/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 16:48
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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10/06/2025 17:28
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808428-88.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: AMANDA SILVA DOS ANJOS SENTENÇA Trata-se de ação executiva movida por BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA. em face de AMANDA SILVA DOS ANJOS.
Determinada a citação da executada, esta não foi localizada (id 65357636 e id 68957947).
A parte autora informou que as partes transigiram, requerendo a homologação do termo de acordo entabulado e a suspensão do feito (id 70403664 e id 70403667). É o que basta relatar.
O presente feito trata de direito patrimoniais, sobre os quais as partes podem livremente transigir.
Ao Poder Judiciário cumprirá tão somente homologar as cláusulas do acordo proposto pelas partes, haja vista não conter nele nenhuma cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, ou que escapa da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ante o acima exposto, homologo por sentença as cláusulas do acordo constante da peça de id 70403667, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC).
Destaque-se que, em que pese o instrumento de composição amigável carecer em apresentar assinatura do causídico da parte autora, a sua juntada aos autos se procedeu via certificado digital sob a titularidade deste, suprindo-se, pois, a assinatura ausente.
Ressalta-se, por oportuno, em que pese as postulantes formularem pedido de concessão de efeito suspensivo até a integral execução do termo de composição amigável, este não deverá ser concedido visto que, caso entenda necessário, o interessado deverá formular pedido do cumprimento da sentença, nos moldes do art. 513 e seguintes do CPC.
Expeçam-se alvarás na forma pactuada no acordo, caso ainda haja alguma quantia depositada judicialmente.
Sem custas finais (art. 90, §3º, do CPC).
Cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de seus causídicos, salvo estipulação em sentido contrário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Caso não recolhidas as custas devidas em sua integralidade, expeça-se ofício ao Superintendente do FERMOJUPI para os devidos fins.
Fica autorizada desde já a inclusão da dívida relativa ao ônus sucumbencial no SERASAJUD para fins de cobrança (art. 3º, I, do Provimento Conjunto TJPI nº 42/2021).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
19/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:16
Homologada a Transação
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10/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:45
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/02/2025 03:10
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DOS ANJOS em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 06:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:44
Determinada a citação de AMANDA SILVA DOS ANJOS - CPF: *32.***.*50-32 (EXECUTADO)
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09/07/2024 19:07
Conclusos para decisão
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09/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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04/04/2024 17:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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