TJPI - 0000261-33.2020.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:32
Outras Decisões
-
15/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2024 19:51
Baixa Definitiva
-
08/06/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:24
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
12/10/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 12:56
Transitado em Julgado em 14/06/2022
-
14/11/2022 12:53
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
09/10/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:05
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2022 08:56
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:47
Distribuído por sorteio
-
24/06/2022 10:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-06-23.
-
23/06/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000261-33.2020.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE FRONTEIRAS/PI Advogado(s): Réu: CLÉVSON DA SILVA GOMES Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 22 de junho de 2022.
HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA, Analista Judicial - 28591. -
22/06/2022 14:38
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 10:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/06/2022 12:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 12:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/05/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2022-05-03.
-
03/05/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000261-33.2020.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE FRONTEIRAS/PI Advogado(s): Réu: CLÉVSON DA SILVA GOMES Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835) SENTENÇA: (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu pela prática do crime tipificado no art. 28 da Lei de Drogas. (...) -
02/05/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-05-02
-
02/05/2022 14:30
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
02/05/2022 14:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:46
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
10/12/2021 10:57
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 10:55
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2021-12-06 12:00 Fórum de Fronteiras.
-
05/12/2021 22:13
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2021 22:09
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 12:15
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
03/12/2021 09:07
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2021 08:57
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 13:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 12:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/10/2021 10:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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18/10/2021 10:47
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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14/10/2021 06:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 06:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 06:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 06:31
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 06:28
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 06:26
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2021-12-06 12:00 Fórum de Fronteiras.
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04/08/2021 16:12
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
04/08/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-08-03.
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03/08/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-08-03
-
03/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000261-33.2020.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE FRONTEIRAS/PI Advogado(s): Réu: CLÉVSON DA SILVA GOMES Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835) DESPACHO: (...) Dando prosseguimento ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 06.12.2021, às 12h00, que se realizará na modalidade semipresencial, por videoconferência, através da Plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte link: http://bit.do/fronteiras, cujo passo a passo de acesso fará parte integrante deste despacho. (...) -
02/08/2021 13:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 17:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 12:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 08:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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15/04/2021 11:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 08:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-03-29.
-
29/03/2021 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS) Processo nº 0000261-33.2020.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE FRONTEIRAS/PI Advogado(s): Réu: CLÉVSON DA SILVA GOMES Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835) DECISÃO: Relatório O Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e lastreado em elementos de convicção coligidos em procedimento investigatório, promoveu ação penal na qual imputa ao denunciado a prática de conduta descrita na inicial.
Devidamente citado, o denunciado ofereceu resposta à acusação. É o que há a relatar.
Fundamentação Do juízo de admissibilidade da denúncia Efetivamente, o juízo aqui proferido é, segundo a melhor doutrina, de mera admissibilidade da acusação.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a peça delatória atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que contém a exposição de fato que em tese constitui crime, realçando-lhe as circunstâncias, notadamente quanto ao sujeito ativo, suas supostas condutas, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar do fato, trazendo, ainda a qualificação do denunciado, a classificação do crime que lhe é imputado e o rol de testemunhas.
Não se vislumbra, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses do artigo 395 do referido diploma processual, sendo certo que o Ministério Público se perfaz como o titular da ação penal, assim como não se tem ciência, até o momento, de qualquer causa de extinção da punibilidade, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi.
Assim, entendo que a análise preliminar dos autos revela a presença das condições da ação penal e dos respectivos pressupostos processuais, de modo que a denúncia merece ser recebida.
Ressalto, por oportuno, que não há preliminares a analisar.
Da análise das hipóteses de absolvição sumária (art. 397, CPP) Ademais, a defesa prévia oferecida não demonstra, por ora, a existência de manifesta causa de excludente da ilicitude do fato ou de evidente causa excludente da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade), assim como não comprova que o fato narrado na denúncia obviamente não constitui crime nem que está extinta a punibilidade dos acusados.
Não estando materializadas, portanto, nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, o prosseguimento do feito é medida que se impõe, designando-se audiência de instrução e julgamento.
Dispositivo Ante o exposto ratifico o recebimento da denúncia.
Analisando os autos, verifica-se que é caso de designação de audiência para este feito.
Contudo, diante da atual conjuntura enfrentada pela calamidade pública trazida pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), tem se notado um vertiginoso aumento do número de casos de infectados e de óbitos em todo o Brasil.
Com base nisso, e em toda situação preocupante no que diz respeito à velocidade de proliferação da doença, inclusive com notícia da expansão de novas variantes do vírus pelo país, conforme amplamente divulgado todos os dias nos diversos meios de comunicação, bem como em atenção às Portarias nº. 651/2021 e 566/2021 PJPI/TJPI/SECPRE, que determinaram a suspensão da realização de todas as audiências e sessões presenciais e semipresenciais, inclusive as que envolverem réu preso (quando não puderem se realizar inteiramente por videoconferência), ficando mantidas somente aquelas de caráter urgente e que possam ser realizadas de forma 100% (cem por cento) remota e por videoconferência, este juízo DEIXA de designar audiência referente a este processo, a qual será aprazada em momento oportuno, quando possível mensurar com mais precisão os efeitos dessa pandemia e sua repercussão no âmbito do judiciário.
Aguarde-se em secretaria a designação, sine die, da dita audiência até ulterior deliberação desse magistrado e eventual ato advindo do respeitável Tribunal de Justiça desse Estado.
Ciência ao Ministério Público, à Defesa e demais atores envolvidos no processo.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS -
26/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-26
-
25/03/2021 18:26
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
25/03/2021 16:58
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
19/03/2021 17:22
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
14/01/2021 09:39
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
22/12/2020 11:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/12/2020 11:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
18/12/2020 15:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/12/2020 12:21
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
10/12/2020 12:19
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 12:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
09/12/2020 22:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/12/2020 20:44
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 10:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 18:29
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 11:21
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra CLÉVSON DA SILVA GOMES
-
12/11/2020 19:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/11/2020 19:24
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
12/11/2020 19:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2020 14:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/11/2020 07:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/10/2020 10:52
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
21/10/2020 10:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 10:45
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
-
20/10/2020 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 11:48
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
20/10/2020 11:48
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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