TJPI - 0847458-33.2024.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 19:18
Baixa Definitiva
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23/06/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 19:17
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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17/06/2025 07:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 04:40
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847458-33.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: HIGO AUGUSTO DE SOUSA RIBEIRO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em que contende com HIGO AUGUSTO DE SOUSA RIBEIRO, ambas qualificadas na inicial.
A parte requerente afirma, em petição de ID 69036676, que foi quitado extrajudicialmente o débito perseguido por meio da presente ação, requerendo a extinção do feito.
Intimada a parte autora para manifestar-se, deixou seu prazo transcorrer in albis.
O Art. 485, IV do CPC/15 estabelece: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Assim, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, IV do CPC, uma vez que pereceu o objeto da mesma.
Sem custas.
Transitado em julgado, arquive-se com as formalidades legais.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, 24 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 18:35
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 06:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:22
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 15:30
Conclusos para decisão
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02/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
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